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Definida para outubro entrada de eventos de processos trabalhistas no eSocial

Autor: Ana Luzia Rodrigues

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Conforme o Jornal Contábil havia publicado, o início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas no eSocial que deveria iniciar no último sábado, dia 1° de julho, teve nova prorrogação.

De acordo com  a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.147 de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente terá substituição pela DCTFWeb será postergada para 1º de outubro

Instrução Normativa regulamentou a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb. E, ainda, estabeleceu este novo período de apuração a partir do qual será preciso declarar as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias a proferir pela Justiça do Trabalho na DCTFWeb.

Dessa forma, esta é a terceira vez que há prorrogação de prazo. Assim, o início do envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas tinha previsão de entrega para 1º de abril e depois para 1° de julho. Agora, novamente foi suspenso.

Pedido da Fiemg

O governo federal acatou o pedido da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) relativo a um novo adiamento para o ingresso de reclamatórias trabalhistas no eSocial.

A solicitação da Fiemg reflete a preocupação legítima das empresas em relação à ausência de dados públicos no preenchimento do eSocial. A suspensão de penalidades temporárias e a disponibilização de um ambiente de testes são medidas importantes para garantir a melhor transição e segurança para o novo modelo. 

Quais Informações devem constar

  • Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante; 
  • Acordos judiciais homologados a partir desta mesma data; 
  • Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação proferir a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; 
  • Acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais(Ninter) celebrados também dessa data em diante.

leia também: Acesso Ao ESocial Agora Será Só Com Conta Gov.Br 

Quais são os eventos a lançar nos processos trabalhistas do eSocial 2023?

Os eventos são:

  1. S-2500 – Processo Trabalhista – Nele estão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
  2. S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista – Nele encontram-se as informações dos valores a reter para INSS e IR serão encontradas
  3. S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista – Esse evento reserva-se para retificar qualquer informação passada erradas nos processos anteriores. Os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto
  4. S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – Esse evento estará estreitamente ligado ao S-2501. Terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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