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DEFIS 2023: quem é obrigado a enviar?
Existem diversas obrigações acessórias, algumas mensais e outras anuais, a DEFIS é uma Declaração anual obrigatória para algumas empresas e deverá ser enviada em 2023.
Cada regime de tributação tem suas obrigações, é preciso saber quais são as obrigações do regime tributário da sua empresa para ficar em dia e evitar punições desnecessárias.
Veja quais empresas estão obrigadas a realizar o envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) em 2023.
O que é a DEFIS?
A DEFIS é a Declaração para enviar apurações e informações anuais do Simples Nacional, ou seja, ela é uma obrigação acessória anual para as empresas integrantes do Simples Nacional.
A DEFIS funciona como como uma Declaração do Imposto de Renda, só que para as empresas do Simples Nacional. Devem estar presentes na DEFIS informações sobre a atividade anual das empresas optantes pelo Simples.
Ela tem a finalidade de informar a Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais (como ganhos de capital e número de funcionários) das empresas.
Leia também: DEFIS 2023: Qual o prazo desta obrigação?
Quem deve realizar o envio da DEFIS em 2023?
O envio da DEFIS 2023 está previsto para os últimos dias de março, portanto, as empresas obrigadas devem se organizar.
Portanto, as empresas têm até o dia 31 de março para enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais de 2023.
Todas as Micro e pequenas empresas do Simples Nacional devem realizar o envio da DEFIS 2023, que será elaborada com informações do ano-calendário de 2022.
Empresas inativas, sem faturamento ao longo de 2022 também estão obrigadas a enviar esta declaração.
Leia também: Obrigações acessórias: Saiba todas novidades e se planeje para 2023!
Como enviar esta obrigação?
O envio da DEFIS em 2023 é obrigatório para Micro e Pequenas empresas, deixar de enviar esta declaração anual pode prejudicar sua empresa.
Portanto, acompanhe abaixo como realizar a transmissão da DEFIS em 2033:
- Entre no site do Simples Nacional e busque por “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018”;
- Para ter acesso ao sistema, será preciso ter um certificado digital ou código de acesso;
- Clique em “DEFIS” e, em seguida, em “Declarar”.
- Preencha as informações necessárias e vá em “Salvar”, “Verificar pendências” e clique em “Transmitir” para finalizar.
Lembrando, as empresas que não entregarem no prazo, não poderão realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e vão acabar ficando em irregulares com a Receita Federal.
Fique regular e envie suas obrigações no prazo, evite punições, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais deve ser enviada até 31 de março deste ano pelas empresas obrigadas.
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