Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). É por meio dessa obrigação que os contribuintes informam dados econômicos e fiscais à Receita Federal.
A apresentação da DEFIS é obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) , que já entrega a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
A DEFIS é uma obrigação acessória anual para empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional.
Embora o Simples Nacional, como o próprio nome sugere, seja um regime tributário simplificado e menos burocrático, o empresário ainda deve cumprir com certas obrigações para deixar tudo em ordem com o Fisco.
E essa é uma dessas obrigações. A DEFIS é utilizada para informar à Receita Federal do Brasil sobre dados fiscais, societários e econômicos da empresa do ano-calendário passado. Embora possa parecer complexo, essa declaração é bem simples.
Entenda mais sobre essa obrigação na leitura a seguir.
Leia também: Rotinas contábeis de uma empresa que opta pelo Simples Nacional
O prazo de envio da DEFIS 2024 de acordo com as normas é até o dia 31 de março. Este ano, a data cai em um domingo. Todavia, de acordo com a Agenda Tributária da Receita Federal, o prazo segue até o dia 28 de março. Portanto, atenção a essa importante informação.
Os empreendedores devem enviar informações Socioeconômicas e Fiscais do ano de 2023. Todavia, mesmo as empresas que não tiveram faturamento ao longo do ano anterior, também devem enviar a DEFIS 2024.
Além disso, as empresas que não enviarem o documento ou enviarem depois do prazo, estão sujeitas a penalidades conforme vamos falar mais adiante.
Novamente repetimos que devem enviar a DEFIS 2024 as micro e pequenas empresas enquadradas no regime Simples Nacional. A Defis se estende também a microempresa ou a empresa de pequeno porte que permaneceu inativa durante o ano de 2023.
Ademais, as empresas que não tiveram faturamento em alguns meses ou durante todo o ano de 2023, também têm a obrigação de enviar esta declaração.
As empresas que não enviarem a DEFIS 2024 ou enviarem depois do prazo podem sofrer sérios prejuízos mesmo sem multa prevista.
No entanto, a micro e pequena empresa não conseguirá fazer a apuração mensal do DAS, uma vez que a guia é somente liberada após o envio da declaração referente ao ano de 2023.
Sendo assim, o empreendedor não poderá cumprir com as demais obrigações fiscais da sua empresa se não enviar a DEFIS 2024.
Os dados informados na DEFIS, serão objeto de cruzamento com outras obrigações acessórias administradas pela Receita Federal, bem como pelo Município, Estados e Distrito Federal. É o caso de: NFS-e, NF-e, DIRPF, EFD-Reinf, eSocial, DCTFWeb, DeSTDA.
Esse cruzamento ocorre não só em relação às obrigações da própria empresa do Simples Nacional, como também com as obrigações acessórias com as quais a empresa tenha realizado algum tipo de operação fiscal.
A transmissão da DEFIS deve ocorrer pelo site da Receita Federal. Para transmitir a declaração é necessário ter em mãos o certificado digital. Acompanhe:
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