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DEFIS 2025: prazo esgota HOJE (31). Veja as penalidades para quem não enviar
Essa declaração contém informações relativas à atividade anual das empresas optantes pelo Simples Nacional.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma importante obrigação acessória para contribuintes do Simples Nacional. Sobretudo, ela tem como finalidade relatar a situação econômica e fiscal da empresa.
A declaração precisa ser entregue até hoje, dia 31 de março, evitando assim irregularidades fiscais, assim como multas e outras penalidades.
É preciso saber que o envio deste documento é de suma importância para a empresa permanecer em dia com suas obrigações e evitar maiores dores de cabeça.
Quer saber mais detalhes? Acompanhe!
O que é DEFIS?
A DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional. Ou seja, é uma obrigação acessória que os integrantes deste regime devem enviar.
Isto é, a declaração funciona como o Imposto de Renda. As micro e pequenas empresas devem enviar informações de seus rendimentos, capital e número de funcionários à Receita Federal.
Embora possa parecer complexo, essa declaração é simplificada e os contribuintes devem realizar o envio ainda neste ano de 2025.
O envio da DEFIS deve ser pelo Portal e-CAC da Receita Federal, conforme veremos mais adiante.
Quem precisa enviar a DEFIS 2025?
Novamente repetimos que devem enviar a DEFIS 2025 são as micro e pequenas empresas enquadradas no regime Simples Nacional.
Portanto, as empresas têm até o dia 31 de março para se organizar e enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais referente ao ano-calendário de 2024.
Ademais, as empresas que não tiveram faturamento em alguns meses ou durante todo o ano de 2024, também são obrigadas a enviar esta declaração. Ou seja, mesmo as empresas consideradas inativas, precisam enviar.
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Informações da DEFIS
- Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;
- Ganhos financeiros da empresa;
- Número de colaboradores no início e no final do período;
- Saldo em caixa e em banco no início e no final do período;
- Total em aquisições, transferências e saída de mercadorias;
- Total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais, custos, salários, etc.
- Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;
- Mudança do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças;
- Informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;
- Prestação de serviços de comunicação.
Penalidades pelo não envio da DEFIS dentro do prazo
As empresas que não enviarem a DEFIS 2025 ou enviarem depois do prazo podem sofrer sérios prejuízos mesmo sem multa prevista.
No entanto, a micro e pequena empresa não conseguirá fazer a apuração mensal do DAS, uma vez que a guia é somente liberada após o envio da declaração referente ao ano de 2024.
Sendo assim, o empreendedor não poderá cumprir com as demais obrigações fiscais da sua empresa se não enviar a DEFIS 2025.
Envio da Defis
O envio da DEFIS deve ser feito pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Para transmitir a declaração é necessário ter em mãos o certificado digital. Acompanhe:
- Acesse no site do Simples Nacional e busque por “PGDAS-D e DEFIS;
- Para acessar o sistema, utilize o certificado digital ou código de acesso;
- Em seguida, clique em “DEFIS” e, depois, em “Declarar”;
- Preencha as informações necessárias e clique em “Salvar”, “Verificar pendências” e clique em “Transmitir” para finalizar.
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