Contabilidade

DEFIS pode gerar multa. Fisco passa a punir atraso e erros na declaração

As empresas do Simples Nacional que são obrigadas a apresentar a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) têm uma novidade para ficarem atentas. 

Ocorre que, desde 13 de outubro de 2025, a ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) que deixar de apresentar a Defis, que entregá-la em atraso, ou que apresentá-la com omissões ou incorreções estarão sujeitas à multa. Veja os detalhes a seguir.

Para que serve a Defis e como ocorre a entrega?

A Defis substituiu a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e foi instituída para que as empresas comuniquem à Receita Federal dados econômicos e fiscais. É sempre bom lembrar que essa obrigação acessória é exigida das empresas ME ou EPP inscritas no Simples Nacional.

A obrigação deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional

Havia multa por atraso na entrega da Defis?

Anteriormente, apesar de ser obrigatória, não havia multa prevista caso a entrega da Defis não fosse feita dentro do prazo.

O que ocorria é que só era possível gerar as apurações mensais dos períodos, a partir do prazo de entrega (março), no sistema PGDAS-D, se a Defis referente ao ano anterior tivesse sido entregue.

Leia também:

Como será a multa por atraso ou erro na Defis?

A Resolução CGSN nº 183/2025 definiu que, desde 13 de outubro de 2025, a entrega da Defis com atraso ou com erros sofrerá as seguintes penalidades:

InfraçãoPenalidade aplicável
Não apresentação ou entrega em atraso.2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na Defis, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 200,00.
Apresentação com omissões ou incorreçõesR$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Qual é o prazo de entrega da Defis?

Em regra, o prazo final para entrega dessa declaração é até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 31 de março. Portanto, fique atento para não deixar passar essa data. 

Mas nos casos de eventos especiais, como: extinção; cisão; incorporação; ou fusão; ocorridos durante o período, o prazo para a empresa extinta apresentar a Defis será até:

a) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ou

b) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Fonte: IOB Notícias

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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