DEFIS: veja quais informações devem constar na sua declaração

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é utilizada para prestar contas à Receita Federal.

Para este ano, foram feitas alterações quanto ao prazo de entrega desta declaração.

Devido aos impactos da pandemia, os contribuintes ganharam um prazo maior para a entrega desta declaração, que foi prorrogada  para o dia 31 de maio, segundo a Resolução CGSN nº 159/2021.

Portanto, a DEFIS deve ser escriturada através do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é acessada por meio do portal do Simples Nacional.

Mas se você tem dúvidas, principalmente sobre as informações são necessárias e a obrigatoriedade da DEFIS, continue conosco e entenda mais sobre este tema.  

Quem deve apresentar?

Esta declaração é voltada às ME (microempresa) e EPP (empresas de pequeno porte) que são optantes do regime de tributação Simples Nacional.

Também precisam apresentar as empresas que estão inativas, ou seja, estão sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais.

A exceção para a apresentação da DEFIS é o Microempreendedor Individual (MEI). Além disso, a empresa que não fez o envio da DEFIS no ano-calendário anterior fica impedida de apresentar a declaração neste ano.

Assim, é preciso regularizar a situação da empresa antes de enviar a DEFIS deste ano.

O que devo informar na DEFIS?

Neste documento devem estar registradas todas as informações sobre a situação da empresa. Veja as principais:

  • Informações sobre Ganho de Capital;
  • Quantidade de empregados;
  • Valor do lucro contábil, caso mantenha escrituração contábil;
  • Informações sobre a receita de exportação direta, caso tenha informado no PGDAS;
  • Informações sobre a receita de exportação auferidas por meio de comercial exportadora, nesse caso, informar CNPJ da empresa comercial exportadora;
  • Rendimentos dos sócios, inclusive rendimentos isentos de IR;
  • Percentual de participação do sócios no capital social da empresa;
  • Ganhos líquidos auferidos em operação de renda variável;
  • Doações para a campanha eleitoral.

Cada estabelecimento deve ainda informar os seguintes dados de forma separada: 

  • Estoque inicial e final;
  • Saldo inicial e final de caixa e bancos;
  • Informações sobre aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização;
  • Informações sobre as entradas de mercadorias por transferências para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
  • Informações sobre saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
  • Informar as devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização;
  • Informar as entradas, incluindo as entradas mencionadas anteriormente;
  • Informar as devoluções de compras de mercadorias para vendas ou industrialização;
  • Informar o total das despesas pagas;
  • Informar o total das entradas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as entradas;
  • Informar o total das saídas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as saídas;
  • Informar o valor do ISS retido na fonte por município;
  • Informar a prestação de serviço de comunicação, por UF e Município;

Para não esquecer nenhuma informação ou evitar erros em sua declaração, você pode ainda contar com a ajuda de um contador, que também poderá te explicar como funciona todo o procedimento de apresentação da DEFIS. 

Envio da DEFIS

Como mencionamos acima, para enviar sua declaração, acesse o PGDAS, depois, você precisará escolher entre as seguintes opções: 

  • Preencher uma DEFIS Original (primeira declaração);
  • Declaração de Situação Normal (para quem já preencheu anteriormente);
  • Declaração Retificadora (quando for necessário retificar informações);
  • Declaração de Situação Especial (empresas que foram extintas).

Essa obrigação acessória não prevê multa por atraso na entrega, segundo o art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.

Todas as apurações mensais dos períodos a partir de março de cada ano no sistema PGDAS-D só poderão ser geradas após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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