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Dei entrada na minha aposentadoria. Posso ser demitido sem justa causa?

Imagine que você trabalhou por mais de 30 anos e chega a sonhada época em dar entrada no pedido de aposentadoria. O que acontece se seu patrão resolve te demitir? Isso é possível?

Pois saiba que existe a chamada estabilidade pré-aposentadoria. O que é isso? Essa regra determina que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante o período de estabilidade.

O benefício é garantido a algumas categorias de trabalho e prevê que o funcionário não pode ser demitido até determinado tempo antes de se aposentar. Geralmente, esse período é de 12 a 24 meses antecedentes à aposentadoria.

Vamos falar na leitura a seguir sobre esse assunto. Acompanhe.

O que é a estabilidade pré-aposentadoria?

A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia que o trabalhador adquire para permanecer no emprego quando está próximo de preencher os requisitos necessários para obter a concessão da tão sonhada aposentadoria.

Sendo assim, o trabalhador é impedido de ser demitido até que atinja os requisitos exigidos pelo INSS para solicitar sua aposentadoria.  Embora esse direito não seja previsto por lei, ele é baseado em normas sindicais regulamentadas por acordos ou convenções coletivas de cada categoria trabalhista.  

Funcionários que estão prestes a se aposentar

Os funcionários que estão próximos da aposentadoria também não podem ser demitidos, desde que estejam assistidos em normas e convenções coletivas da aposentadoria.

As pessoas que estão próximas a se aposentar têm seu emprego assegurado por até dois anos antes do início da aposentadoria, conforme prevê a convenção da sua categoria.

As determinações variam de acordo com cada categoria profissional e nem todas têm esse direito formalizado em convenção, além do que, cada uma tem suas próprias regras. Portanto, algumas podem prever em um ano a estabilidade pré-aposentadoria, outras podem estender este prazo para dois anos.

Fui demitido durante a estabilidade. E agora?

Caso ocorra a demissão sem justa causa no período de estabilidade, o trabalhador terá direito a reintegração ao emprego, bem como indenização por dano moral e material referente ao período em que ficou afastado. 

Tendo o trabalhador cumprido os requisitos e adquirido o direito a concessão do benefício de aposentadoria, com o término do período de estabilidade, a empresa volta a ter total autonomia para efetuar a rescisão contratual, independente do trabalhador ter solicitado o benefício ou não.

Portanto, é importante que o trabalhador tenha conhecimento do prazo de estabilidade que lhe é garantido pela convenção coletiva a que faz parte, podendo usufruir dos benefícios assegurados por sua categoria profissional.

Geralmente, além do tempo de estabilidade, é preciso cumprir com um tempo mínimo de registro no emprego para poder usufruir deste direito, por exemplo, pode ser necessário ter permanecido na mesma empresa por, pelo menos, de três a cinco anos.  Então, como esse se trata de um direito firmado por meio de acordo entre o sindicato e os empregadores, o trabalhador poderá acionar a Justiça caso as cláusulas pré-fixadas não sejam respeitadas. 

Para isso, sugerimos que procure um advogado para entrar com uma ação na Justiça.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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