A reta final do ano, em especial, 2025, reacende a atenção dos trabalhadores com carteira assinada para um dos direitos mais aguardados: o 13º salário.
Previsto na legislação brasileira, este benefício representa um importante fôlego financeiro, sendo popularmente conhecido como um “salário extra”.
No entanto, as regras sobre quem tem direito e como o valor é calculado, especialmente em casos de desligamento do emprego, ainda geram muitas dúvidas. Entender essas condições é muito importante para garantir o recebimento integral do que é devido.
Entenda todos os detalhes a seguir.
O pagamento do 13º salário é uma garantia legal para todo trabalhador sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abrangendo empregados urbanos, rurais e domésticos; trabalhadores avulsos; aposentados e pensionistas do INSS.
Mesmo quem trabalhou por um período curto tem direito a receber o valor de forma proporcional, desde que cumpra um requisito mínimo de tempo de serviço mensal.
Para que um mês seja contabilizado no cálculo do 13º, o trabalhador deve ter cumprido pelo menos 15 dias de serviço naquele período. Essa regra é fundamental, inclusive para contratos iniciados ou encerrados no meio do mês.
O valor do 13º salário é determinado pela proporcionalidade ao tempo de serviço prestado ao longo do ano. O cálculo básico segue a fórmula:
Valor do 13º = salário Bruto dividido por 12 meses x meses Trabalhados
O que entra na conta:
Não contam:
Exemplo Prático: Um funcionário admitido em março, com salário bruto de R$ 7.000,00, terá nove meses completos de serviço até dezembro.
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O motivo do desligamento do emprego tem impacto direto no recebimento do 13º:
O valor proporcional deve ser incluído e quitado junto às verbas rescisórias.
Em 2025, as duas datas-limite para o pagamento são:
Antecipação e Parcelamento:
Alguns profissionais não são contemplados com o 13º salário devido à natureza do seu vínculo de trabalho:
Por outro lado, trabalhadores temporários (regidos pela Lei 6.019/1974) têm direito ao valor proporcional à duração do contrato.
O atraso no depósito do 13º salário é considerado uma infração e pode resultar em multas e punições para a empresa.
O trabalhador que não receber o valor dentro dos prazos legais deve denunciar a situação à Superintendência Regional do Trabalho para que as obrigações sejam fiscalizadas e cumpridas.
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