CLT

Demissão e 13º salário: veja se você tem direito ao valor proporcional

A reta final do ano, em especial, 2025, reacende a atenção dos trabalhadores com carteira assinada para um dos direitos mais aguardados: o 13º salário. 

Previsto na legislação brasileira, este benefício representa um importante fôlego financeiro, sendo popularmente conhecido como um “salário extra”.

No entanto, as regras sobre quem tem direito e como o valor é calculado, especialmente em casos de desligamento do emprego, ainda geram muitas dúvidas. Entender essas condições é muito importante para garantir o recebimento integral do que é devido.

Entenda todos os detalhes a seguir.

Quem tem direito ao 13° salário?

O pagamento do 13º salário é uma garantia legal para todo trabalhador sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abrangendo empregados urbanos, rurais e domésticos; trabalhadores avulsos; aposentados e pensionistas do INSS.

Mesmo quem trabalhou por um período curto tem direito a receber o valor de forma proporcional, desde que cumpra um requisito mínimo de tempo de serviço mensal.

Tempo mínimo de serviço

Para que um mês seja contabilizado no cálculo do 13º, o trabalhador deve ter cumprido pelo menos 15 dias de serviço naquele período. Essa regra é fundamental, inclusive para contratos iniciados ou encerrados no meio do mês.

Como ocorre o cálculo?

O valor do 13º salário é determinado pela proporcionalidade ao tempo de serviço prestado ao longo do ano. O cálculo básico segue a fórmula:

Valor do 13º = salário Bruto dividido por 12 meses x meses Trabalhados

O que entra na conta:

  • Salário fixo.
  • Adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno.
  • Média de horas extras e comissões.

Não contam:

  • Benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação.

Exemplo Prático: Um funcionário admitido em março, com salário bruto de R$ 7.000,00, terá nove meses completos de serviço até dezembro.

  • R$ 7.000,00 dividido por 12 = R$ 583,33 (Valor por mês)
  • R$ 583,33 X 9 meses = R$ 5.250,00 (Valor total do 13º)

Leia também:

Demissão e o 13º Salário

O motivo do desligamento do emprego tem impacto direto no recebimento do 13º:

  • Demissão sem justa causa ou Pedido de Demissão: O trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional aos meses efetivamente trabalhados no ano.
  • Demissão por justa causa: O direito ao benefício é anulado.

O valor proporcional deve ser incluído e quitado junto às verbas rescisórias.

Prazos finais para pagamento em 2025

Em 2025, as duas datas-limite para o pagamento são:

  1. Primeira Parcela: Até 28 de novembro.
  2. Segunda Parcela: Até 19 de dezembro.

Antecipação e Parcelamento:

  • É permitido que o empregador adiante a primeira parcela nas férias do trabalhador, se solicitado até janeiro.
  • Não é permitido dividir o 13º salário em mais de duas parcelas.

Quem não recebe o 13º salário?

Alguns profissionais não são contemplados com o 13º salário devido à natureza do seu vínculo de trabalho:

  • Estagiários: Não possuem vínculo empregatício pela CLT.
  • Autônomos e Prestadores de Serviço (PJ): Pela mesma razão de ausência de vínculo empregatício.

Por outro lado, trabalhadores temporários (regidos pela Lei 6.019/1974) têm direito ao valor proporcional à duração do contrato.

Atraso no pagamento gera multa

O atraso no depósito do 13º salário é considerado uma infração e pode resultar em multas e punições para a empresa. 

O trabalhador que não receber o valor dentro dos prazos legais deve denunciar a situação à Superintendência Regional do Trabalho para que as obrigações sejam fiscalizadas e cumpridas.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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