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Demissão no período de experiência: quais são os direitos do trabalhador?

Fazer a demissão de um colaborador não é uma tarefa fácil, por isso o Departamento Pessoal deve conhecer todos os procedimentos necessários para a demissão.

Isso garante os direitos do trabalhador e evita prejuízos à empresa. O mesmo vale para os casos em que a empresa precisa fazer o desligamento de alguém que está em período de experiência.

Neste caso, muitos não sabem quais são os direitos do empregado e como proceder com o término do contrato de experiência. Então, elaboramos este artigo para te contar quais são os trâmites necessários e o que a lei diz sobre  este tipo de rescisão. 

Contrato de experiência

Quando a empresa faz a contratação de um funcionário, ela têm a opção de efetuar o contrato de experiência, com o objetivo de avaliar se o funcionário tem aptidão para atuar na função à qual foi contratado.

Segundo o artigo 445 da CLT, esse tipo de contrato possui um prazo determinado que é de até 90 dias, visto que, se o primeiro acordo tiver uma duração menor, pode ser prorrogado até o prazo limite. Assim, a empresa pode fazer o contrato das seguintes formas:

  • Contrato de experiência de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 60 dias;
  • Contrato de experiência de 45 dias, que pode ser prorrogado por mais 45 dias.

Vale ressaltar que não há qualquer tipo de obrigação da empresa em manter o contrato após o final da experiência, mas, se houver a vontade entre as partes ele passa a valer como um contrato por tempo indeterminado, garantindo todos os direitos do trabalhador em regime CLT (Consolidação das leis Trabalhistas).

Demissão

Para desligar um funcionário, é preciso seguir as previsões da lei e isso também vale para os contratos de experiência. Veja o que diz a CLT:

Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termino do contrato. 

Diante disso, chamamos sua atenção para a rescisão deste tipo de contrato. Neste caso, temos as seguintes situações: 

Demissão sem justa causa: Neste caso, a empresa que opta pela demissão no período de experiência sem justa causa, precisa pagar os seguintes direitos:

  • Remuneração dos dias trabalhador;
  • 13º proporcional ao tempo trabalhado,
  • 40% de multa sobre o FGTS,
  • Férias proporcionais somadas à ⅓;
  • Indenização no valor da metade do salário que esse trabalhador receberia caso trabalhasse até o fim do período ;

Demissão com justa causa: neste caso o trabalhador não recebe férias e décimo terceiro, tendo direito apenas ao salário dos dias que trabalhou e o valor referente ao FGTS é pago, mas o empregado não pode sacar.

Demissão à pedido do funcionário: a empresa pode cobrar uma indenização que se refere aos custos relacionados aos processos de admissão e demissão. No entanto, não é necessário dar um aviso prévio, assim, o trabalhador recebe os seguintes direitos:

  • Valor proporcional aos dias trabalhados;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais somadas à ⅓,

Neste caso, ele não tem direito aos 40% do FGTS. Depois de qualquer situação que mencionamos acima, a empresa deve realizar o pagamento no próximo dia útil.

No caso do pedido de demissão ter sido solicitado pelo colaborador, esse prazo se estende para 10 dias úteis.

Desta forma, se o colaborador trabalhou por menos de 90 dias na empresa, não precisará fazer o exame demissional. 

Jornal Contábil

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