CLT

Demissão por justa causa: quando e como é possível reverter?

A demissão por justa causa é o maior medo do trabalhador brasileiro, neste caso o empregado é dispensado perdendo benefícios importantes, é algo que pode ser extremamente prejudicial para vida profissional e financeira de qualquer pessoa.

Existem diversas situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) onde a demissão por justa causa pode ser aplicada, mas caso o empregador utilize esse recurso de maneira indevida, é possível que o trabalhador vá à justiça buscar seus direitos.

Explicaremos um pouco mais sobre a demissão por justa causa e mostraremos mais detalhes sobre como o trabalhador pode se defender nesses casos.

Quais situações o trabalhador pode ser demitido por justa causa?

Segundo a CLT, o trabalhador só pode ser demitido, caso ele tenha cometido alguma falha considerada grave. Esse modelo de demissão possui a finalidade de evitar prejuízos para o empregador por erros do contratado, já que a falha grave é culpa do funcionário.

Segundo o artigo 482 da CLT, as seguintes situações podem ocasionar uma demissão por justa causa:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Atos atentatórios à segurança nacional;
  • Perda da habilitação profissional.

Destacamos também que, caso o empregador não esteja respeitando as normas trabalhistas e tenha cometido faltas graves, é possível que o trabalhador solicite, com a ajuda de um advogado trabalhista, uma rescisão indireta do contrato de trabalho.

Leia também:

O trabalhador pode recorrer e como fazer isso?

A demissão por justa causa não deve ser aplicada por simples vontade do empregador, é preciso ter provas da acusação contra o funcionário. Uma demissão sem que a empresa prove suas alegações permite que o empregado reverta a situação.

É dever do empregador fundamentar as suas acusações, se aconteceu um erro na proporcionalidade ou se o trabalhador não cometeu o que ele foi acusado, é possível reverter a demissão para sem justa causa, recebendo todos os direitos.

Para se defender, reúna provas, busque a ajuda de advogado trabalhista para analisar seu caso e entrar com uma ação na justiça, caso você ganhe a ação o empregador será obrigado a pagar todos os seus direitos.

Portanto, ao ser demitido injustamente, mantenha a calma, busque orientação, reúna provas e confie em um profissional competente para te ajudar.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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