Chamadas
Demissão por justa causa, suja a carteira? Entenda
Em meio às relações de trabalho, uma demissão por justa causa, na maioria dos casos é a máxima penalidade aplicada a um funcionário. Isto porque, uma dispensa deste tipo, leva a perda de praticamente todas as verbas rescisórias que seriam recebidas pelo empregado na rescisão, tais como: FGTS, 13º salário, seguro-desemprego, entre outras.
Tal punição é justificada, pois, para chegar ao ponto da dispensa por justa causa, o funcionário deve ter cometido alguma falta grave, como é o caso de furtos, abandono do emprego, embriaguês no ambiente de trabalho, negligência, atrasos recorrentes, dentre outros diversos motivos, previstos por lei.
Por sua vez, a perda do emprego e dos benefícios trabalhistas, são as únicas punições aplicadas ao trabalhador, ao menos, que haja alguma questão judicial envolvida. Isto é, o empregado não pode ser prejudicado de nenhuma outra forma.
Dito isso, vale enfatizar que a Carteira de Trabalho não suja mediante uma demissão por justa causa, pois, isto prejudica diretamente o trabalhador, quanto a procura de um emprego futuro.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, não deve constar nenhuma anotação a respeito da forma de desligamento. Ou seja, o empregador não pode anotar que a dispensa ocorreu por justa causa, tampouco, o motivo pelo qual o funcionário foi demitido.
Apesar da medida de proteção ao trabalhador ser prevista por lei, infelizmente, isto ainda ocorre. Há casos de empresas que, inclusive, justificam a razão. Em uma situação de roubo, por exemplo, dificilmente o cidadão passará em uma entrevista de emprego futura.
Em razão disso, o cidadão que teve sua carteira suja, devido a anotação ilegal do antigo empregador, deve ajuizar uma ação trabalhista. Através do processo, será possível receber uma indenização por danos morais. Em suma, a indenização servirá para reparar os danos causados ao trabalhador e punir a empresa pela conduta errada.
Por fim, vale citar um caso, onde a empregador anotou na carteira que o empregado entrou com um processo judicial contra empresa, e como dito nada que possa prejudicar o trabalhador pode ser anotado na carteira. Neste caso, o empregador acionou a justiça e recebeu R$ 5 mil de indenização.
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
-
Fique Sabendo3 dias agoComo economizar no supermercado e nas compras online
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e o registro de contrato de locação
-
INSS4 dias agoÉ possível se aposentar começando a contribuir aos 50 anos?
-
Contabilidade4 dias agoQuando o negócio não é totalmente seu: como a contabilidade consultiva reduz riscos em franquias, licenças e modelos dependentes
-
INSS4 dias agoMudanças nas regras da aposentadoria dos professores 2026
-
CLT4 dias agoVocê usa seu carro a serviço da empresa? Veja seus direitos e se proteja
-
Simples Nacional5 dias agoSimples Nacional: Fisco aperta multas do PGDAS-D e DEFIS em 2026
-
Simples Nacional3 dias agoReforma do IR beneficia quase 80% dos pequenos negócios

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.