Demitido sem justa causa Você tem direito a multa de 40% do FGTS / Imagem canva pro
Toda pessoa que trabalha com carteira assinada e é demitida sem justa causa tem direito a recebimento de multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Todos os meses a empresa deve descontar 8% do salário do funcionário para depósito no fundo. A multa é aplicada sob o valor total depositado no fundo durante todo o período do contrato de trabalho.
O FGTS é um dos direitos mais conhecidos dos brasileiros. Por outro lado, o pagamento da multa de 40% do FGTS é um processo que nem todo trabalhador entende muito bem como funciona. O dinheiro é pago pela empresa como uma forma de indenização pela quebra de contrato sem justa causa.
Contudo, a Reforma Trabalhista trouxe mais uma possibilidade, que é em caso de rescisão por mútuo acordo.Nessa modalidade de rescisão a multa do FGTS é devida pela metade, ou seja, 20%, sendo uma novidade trazida pela Reforma.
Ainda não é muito comum de ser aplicada, todavia é importante saber que existe essa possibilidade. Assim, a multa do FGTS será devida em caso de demissão sem justa causa e em caso de rescisão por mútuo acordo.
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A multa do FGTS será de 40% sobre o valor depositado referente ao FGTS durante todo o contrato de trabalho.
Vamos a um exemplo: João recebia 2 mil reais por mês, assim, a empresa precisava depositar em sua conta do FGTS o valor de 160 reais por mês. Ele trabalhou nessa empresa por 12 meses, ou seja, o valor total que havia depositado em sua conta do FGTS é de 1920 reais.
Assim, o valor da multa será de 40% desse valor, 768 reais que a empresa precisará pagar. Nesse caso, o trabalhador terá direito a receber 2688 referente aos depósitos e a multa do FGTS.
É importante explicar que para o cálculo da multa ocorrer corretamente, é preciso que a empresa tenha feito todos os depósitos mês a mês, caso contrário o valor pode ser menor.
Já que não são raros os casos em que a empresa não deposita corretamente o FGTS do trabalhador mês a mês.
O prazo para pagamento da multa do FGTS é o mesmo que o prazo para pagamento das outras verbas da rescisão: 10 dias corridos. Assim, dentro desses 10 dias a empresa é obrigada a fazer o pagamento da rescisão normal e o pagamento da multa do FGTS.
Caso a empresa não realize dentro desses 10 dias, ela sofre uma punição, devendo pagar ao trabalhador uma multa no valor 1 salário dele. Essa multa serve para compensar o trabalhador pelo atraso sofrido e punir a empresa.
Caso o trabalhador ganhe 2 mil reais por mês, e a multa não seja paga nos 10 dias corridos, a empresa precisará pagar a ele mais 2 mil reais pelo atraso.
Ocorre que dificilmente a empresa pagará uma multa por livre espontânea vontade, com a grande maioria das empresas apenas pagando a rescisão atrasada. Nesses casos, o trabalhador pode ingressar com um processo trabalhista para requerer o pagamento da multa pelo atraso.
Se trata de uma ação simples, já que com o extrato do FGTS ficará fácil de comprovar que o valor foi depositado em atraso e cobrar na justiça a multa pelo atraso no pagamento.
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