A Demonstração de Fluxo de Caixa ou DFC, é um relatório contábil que mostra as entradas e saídas de dinheiro de uma empresa dentro de um determinado período e também quais foram os resultados deste fluxo.
A DFC não leva em consideração somente o caixa da companhia, mas também as aplicações com liquidez imediata e contas bancárias. Continue conosco e saiba mais sobre essa importante declaração!
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A elaboração da demonstração é obrigatória para as companhias de capital aberto ou com patrimônio líquido acima de R$ 2 milhões. Essa declaração é exigida para que seja possível evitar fraudes contábeis e demonstrar a realidade financeira da empresa.
Outros pontos importantes na elaboração da DFC é a facilidade em identificar possíveis fraudes contábeis e analisar a saúde financeira do negócio e encontrar erros.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a NBC TG 1000, Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, com isso a elaboração da DFC também é obrigatória para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs).
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), não tem a obrigação de elaborar a DFC.
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Existem diversas vantagens para a empresa que faz a elaboração da DFC, como:
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A estrutura do DFC é dividida em três grupos:
1- Atividades Operacionais: Neste grupo irá conter todas as operações ligadas a bens e serviços, ou seja, entradas e saídas de caixa orçadas e vinculadas ao objeto social da empresa. Como, por exemplo, recebimento de vendas, pagamentos de fornecedores e funcionários.
2- Atividades de Investimento: Aqui deverá ser exposto o valor que a empresa direciona para as despesas de capital, incluindo compra de imóveis e carros, atividades ligadas à compra e venda de ativos, compra e venda de maquinários, entre outros.
3- Atividades de Financiamento: Este grupo inclui às operações de crédito adquiridas pela empresa. Exemplo: empréstimos, financiamentos, empréstimos, ganho de capital e outros.
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