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Dentista pode abonar sua falta? Entenda o que diz a lei sobre atestados odontológicos
A dor de dente te pegou de surpresa e você teve que correr para o dentista, perdendo o dia de trabalho? Fique tranquilo, pois o seu dentista pode sim te dar um atestado para justificar a falta. Mas, como tudo na vida, existem algumas regras e detalhes importantes para entender.
O que a legislação diz?
A Lei nº 5.081/66, que regulamenta a profissão de cirurgião-dentista, garante que o profissional pode “atestar o estado de saúde do paciente, no setor de sua atividade profissional”. Ou seja, se o seu problema for bucal ou dentário e te impedir de trabalhar, o dentista pode emitir um atestado para justificar sua ausência.
Em quais casos o dentista pode dar atestado?
Procedimentos odontológicos: extração de dente, tratamento de canal, cirurgias, etc.
Dores intensas: dor de dente insuportável, abscesso, etc.
Recuperação pós-procedimento: quando o dentista indicar repouso após um procedimento mais invasivo.
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O que o atestado deve conter?
Para ser válido, o atestado odontológico precisa ter:
Dados do dentista: nome completo, número do CRO (Conselho Regional de Odontologia) e assinatura.
Dados do paciente: nome completo e documento de identificação.
Data da consulta e período de afastamento: o dia da consulta e o tempo necessário de recuperação, se for o caso.
CID (Código Internacional de Doenças): código que identifica o problema de saúde.
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E se o problema não for odontológico?
Se a sua falta for por outro motivo de saúde, o dentista não poderá te ajudar. Nesse caso, você precisará procurar um médico para obter o atestado.
Seu empregador pode recusar o atestado odontológico?
Não! Se o atestado estiver dentro dos conformes da lei, a empresa é obrigada a aceitá-lo.
Fique atento!
- O atestado odontológico é um documento legal e o dentista tem o dever de fornecê-lo ao paciente, se necessário.
- O diagnóstico do paciente só pode constar no atestado com a sua autorização.
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