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Depois de 5 anos não preciso mais pagar minha dívida atrasada?

O cidadão que estiver inadimplente poderá ter o CPF incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, entre eles o SPC e Serasa. O que leva você ter seu nome no cadastro do SPC ou Serasa?

  • Dívidas atrasadas no cartão de crédito,
  • empréstimos ou cheque especial.
  • O que levará seu nome ser negativado.
  • Acontecendo isso, será muito complicado para a pessoa ter acesso a créditos. Como também solicitar financiamento doa casa própria ou veículo, cartão de crédito e crediário em lojas.

O que acontece quando a dívida passa de cinco anos?

Fique ligado, depois de cinco anos, sua dívida continua existindo e você deverá quitá-la.
Conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, é que após este prazo, o débito prescreve, e então o CPF do cidadão deve ser retirado das listas dos serviços de proteção ao crédito, ficando livre de qualquer restrição.

Entretanto, a dívida continua existindo, sendo cobrada pelo credor, por meio de ações jurídicas. Você então, precisa ficar atento, o débito em questão não será extinto, e a empresa poderá acionar a Justiça para fazer a cobrança.

Atenção

O consumidor só terá o nome retirado das listas de restrição ao crédito no caso da dívida que tem mais de cinco anos. Porém, se houver outros débitos com tempo menor de atraso, o cidadão continuará negativado.

Em determinados casos, a inadimplência pode prescrever crime. Por isso, é necessário tomar cuidado com as dívidas existentes para evitar complicações, regularizando a situação o quanto antes.

Como regularizar a situação financeira?

A pessoa que quiser pagar seus débitos, mesmo aqueles que ultrapassaram os cinco anos, deverá entrar em contato com a plataforma Serasa Limpa Nome, que realiza a negociação de dívidas online, com descontos de até 95% e parcelas entre R$ 50 e R$ 100. Diversas empresas participam da ação, entre elas lojas de departamento, bancos, operadoras e universidades.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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