Apesar de já ter caído no senso comum, a depressão trata de uma doença séria que acomete milhões de brasileiros todo ano. Segundo o IBGE, a condição crônica atinge cerca de 10,2% da população que já atingiu a maioridade no país (18 anos), o que representa 16,3 milhões de pessoas.
Vale ressaltar o caráter sério e preocupante da doença psiquiátrica, considerando a natureza “silenciosa” dos sintomas. Contudo, é preciso pontuar que, estar depressivo não é o mesmo que sofrer de depressão, se sentir desanimado ou triste, é perfeitamente normal, pois, são sentimentos humanos.
Em suma, a depressão costuma ser marcada por sensações intensas e profundas de tristeza, incapacidade, cansaço, apatia, desinteresse e oscilações de humor, além de perda ou aumento do apetite e distúrbios do sono. Contudo, os sintomas variam, e de qualquer forma devem estar aparentes por um determinado tempo. De todo modo, o diagnóstico somente deve ser constatado por um profissional da saúde mental.
Em diversos casos, o desenvolvimento da depressão pode afetar diversos aspectos da vida da pessoa, inclusive no trabalho. Desta maneira, muitas vezes é necessário se ausentar das atividades laborais e procurar um tratamento, para preservar a saúde.
Neste cenário, a opção será recorrer a cobertura do INSS, que dispõe de benefícios cujo intuito é, justamente, proteger o trabalhador quando ele fica incapacitado de exercer suas funções de trabalho. Sendo assim, a pessoa terá direito ao afastamento das atividades laborais, até mesmo para entender o quadro clínico e reunir documentos que deverão ser anexados no pedido do benefício.
Em geral, o trabalhador terá direito ao benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, todavia, isto pode variar conforme a grau da doença e os fatores que geraram a depressão. Confira os proventos que podem ser concedidos pelo INSS:
A concessão de qualquer um dos benefícios acima, depende da perícia médica, procedimento do INSS cujo intuito é atestar a condição declarada pelo segurado. Sendo assim, é essencial reunir documentos que comprovem o diagnóstico da doença, como por exemplo:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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