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Descontos e direitos que aposentados e pensionistas têm e desconhecem

Ao se aposentar, os segurados do INSS acreditam que terão direito apenas ao valor de sua aposentadoria e nada mais. Mas é aí que se enganam! Há diversas vantagens que essas pessoas têm direito, mas não usufruem por puro desconhecimento. Além de direitos ligados à Previdência Social, há também os direitos civis.

Uma das grandes conquistas dos idosos foi a promulgação da Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso. Além de assegurar a esta categoria todas as oportunidades para preservação da saúde física e mental, essa lei regula os principais direitos dos idosos, os deveres da sociedade, da família e do Poder Público. 

Entre os benefícios dos idosos estão a gratuidade no transporte público, meia-entrada em cinemas e teatros,  atendimento prioritário, vagas exclusivas, medicamentos de graça, descontos em viagens, isenção de IPTU, entre outros. 

Você que tem mais de 60 anos ou possui um ente querido nessa faixa etária sabe quais são esses direitos? Pois vamos citar alguns deles. Acompanhe!

Adicional de 25% à aposentadoria

A aposentadoria por invalidez passou a ser conhecida como benefício desde a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, e concedida aos segurados incapacitados para o trabalho permanentemente ou até que se comprove uma reabilitação profissional. Para garantir seu recebimento, a pessoa precisa passar pela avaliação dos peritos médicos do Instituto.

Esse complemento é concedido aos aposentados por invalidez e é necessário comprovar a dependência de uma outra pessoa para ajuda no desempenho de funções básicas, sendo este um profissional, um amigo ou parente.

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Manutenção do plano de saúde

Os aposentados podem solicitar a manutenção do plano de saúde se tiverem contribuído, em decorrência de vínculo empregatício, por no mínimo dez anos. Para permanecer no plano, o aposentado terá que assumir o pagamento integral da mensalidade, nas mesmas condições de cobertura assistencial que tinha quando estava no mercado de trabalho.

Remédios de graça

O governo deve fornecer gratuidade em medicamentos aos idosos, especialmente em relação àqueles de uso continuado. É o conhecido programa Farmácia Popular Os idosos também têm atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).

Para ter acesso aos medicamentos do programa Farmácia Popular, tanto na rede própria quanto nas farmácias privadas conveniadas ao programa, segundo o Ministério da Saúde, é preciso apenas apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade.

Isenção do IPTU

Sim, de acordo com o Estatuto do Idoso, há a garantia em isenções tributárias, e entre elas está o Imposto Territorial Urbano (IPTU). A isenção varia dependendo do município. A norma vale para pessoas com idade acima de 60 anos, proprietárias de um só imóvel, aposentadas e com renda de até dois salários mínimos.

O primeiro passo é procurar a Secretaria da Fazenda de sua cidade onde serão fornecidos todos os dados do idoso que está pedindo a isenção. Cada local tem sua peculiaridade e é preciso ver se cumpre todas as regras.

Pensão alimentícia

Sim, também está previsto no Estatuto do Idoso os filhos pagarem pensão aos ascendentes caso estes não tiverem condições de se sustentar. O idoso além de ter direito a receber pensão, pode escolher de qual dos filhos vai receber. O não pagamento pode resultar na prisão do inadimplente. O Código Civil e a Constituição apoiam essa medida.

Caso os filhos não tenham condições financeiras de pagar, o idoso pode solicitar o benefício assistencial, cujo valor é de um salário mínimo mensal ao cidadão com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.

Prioridade na Justiça

Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais. Para conseguir o benefício é preciso fazer prova da idade e requerê-la junto à autoridade judiciária competente. Em caso de morte, a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, também com mais de 60 anos.

Restituição do imposto de renda

As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental e portadores de doenças graves têm prioridade na restituição do Imposto de Renda.

Conhecendo seus direitos, faça-os valer! Se achar que é preciso, procure um advogado para as ações cabíveis.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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