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Descontos para quem economizar luz já estão valendo
O Brasil está passando por uma crise de energia devido à estiagem. Sem chuvas, o volume de água é escasso e as usinas termelétricas têm que ser acionadas em sua capacidade máxima. O resultado aparece nas contas de luz que estão com tarifa máxima.
Está em vigor a bandeira de escassez hídrica, que impõe uma taxa extra de R$ 14,20 por 100 kWh para compensar os custos com usinas térmicas mais caras e com a importação de energia. Como o nível dos reservatórios das hidrelétricas continua em queda, o governo lançou um programa para estimular a economia de energia e evitar que haja racionamento obrigatório ou apagão.
Programa de incentivo a redução do consumo
O Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica foi lançado pelo governo federal e promete amenizar os valores das contas de luz. Quem reduzir o consumo de energia entre setembro de dezembro deste ano em comparação ao mesmo período de 2020 terá direito a um desconto.
Seja casa de família ou uma empresa, não importa, quem conseguir economizar entre 10% e 20% na média terá um desconto que virá na fatura após a medição de dezembro. As medidas já estão valendo e ninguém é obrigado a participar. Se conseguir reduzir o consumo, será bonificado.
Não será necessário que o consumidor realize nenhum cadastro, uma vez que o desconto será gerado automaticamente na conta. O programa vale para famílias em áreas urbanas e rurais, indústrias, comércios e empresas em geral que recebem eletricidade pelo SIN (Sistema Interligado Nacional). Famílias com o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) também podem receber o desconto.
Este desconto será calculado na média dos próximos quatro meses. Se o contribuinte não conseguir economizar pelo menos 10% em setembro, por exemplo, mas compensar isso nos meses seguintes, terá direito ao desconto.
Segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), as distribuidoras de energia elétrica deverão informar aos clientes qual é a meta de redução, com base no consumo de setembro a dezembro de 2020. As companhias também terão de informar as apurações parciais de redução mês a mês, “de forma clara e objetiva”.
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