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Simples Nacional

Descubra como as empresas do Simples Nacional atuam e aproveitam vantagens exclusivas!

Autor: Mariana Freitas

Publicado em

Simples Nacional

Muitas empresas escolhem o Simples Nacional para simplificar a burocracia e aumentar seus ganhos. Entender suas vantagens ajuda empresários e contadores a otimizar a gestão do negócio.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre as empresas do Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1.Quem pode se inscrever no Simples Nacional:

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:

  • “Ser uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
  • Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Atuar em atividades permitidas pelo Simples Nacional (consultar Tabela do Simples Nacional);
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência.”

2.Quem NÃO pode se inscrever no Simples Nacional:

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:

  • “Não possuir outra empresa no quadro societário (apenas pessoas físicas podem ser sócias);
  • O CNPJ não pode ser sócio de outra pessoa jurídica;
  • Se os sócios possuem outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios residentes no exterior;
  • Não ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência (sem negociação ou parcelamento);
  • Empresas com atividades vedadas, como instituições financeiras ou cooperativas;
  • Filiais de empresas que já optaram por outros regimes tributários, como Lucro Real ou Presumido.

Esses são os requisitos e restrições que determinam quem pode ou não optar pelo Simples Nacional.”

3. Passo a passo para se inscrever no Simples Nacional

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Para inscrever sua empresa no Simples Nacional, siga os passos abaixo:

  1. Verifique a elegibilidade: Certifique-se de que sua empresa atende aos critérios para optar pelo Simples Nacional, como limite de faturamento e atividades permitidas;
  2. Acesse o Portal do Simples Nacional: Visite o site oficial da Receita Federal destinado ao Simples Nacional;
  3. Realize a opção: No portal, localize a seção de opção pelo Simples Nacional e siga as instruções fornecidas;
  4. Aguarde a confirmação: Após a solicitação, aguarde a análise e aprovação da Receita Federal.

Lembre-se de que a opção pelo Simples Nacional deve ser realizada até o último dia útil de janeiro de cada ano, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do mesmo ano.

Para mais informações, consulte o site oficial do Simples Nacional.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Empresas do Simples Nacional: como atuam e quais os ganhos?” Disponível em:empresas-do-simples-nacional-como-atuam-e-quais-os-ganhos. Por Leonel Monteiro em 27/11/2024

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