aposentado
Cuidar do futuro e garantir uma aposentadoria é a vontade de maior parte das pessoas e isso está garantido em alguns direitos do contribuinte da Previdência Social durante o tempo que está empregado. Muitas pessoas, no entanto, ficam desempregadas e não sabem que podem continuar garantindo sua aposentadoria no futuro. Aprenda aqui e saiba como conseguir se aposentar mesmo desempregado.
A crise econômica deixou um dos maiores percentuais de desemprego que o país já passou. Muitas empresas fecharam ou diminuíram ao máximo a quantidade de vagas e funcionário. Dessa forma, milhões de brasileiros estão sem um trabalho formal e por isso deixam de contribuir para sua previdência social.
É de suma importância entender como a contribuição do INSS é importante para o cidadão. Ela garante direitos como auxílio doença, licença maternidade e principalmente o direito de se aposentar quando a idade chegar.
Muitas pessoas, quando ficam desempregadas, interrompem a contribuição. Não sabem que podem contribuir por conta própria, ou seja, sem precisar do empregador. É possível, portanto, continuar pagando e garantir todos os direitos.
Quanto mais você deixa de contribuir, mais tempo e dificuldade você terá para se aposentar. Corre o risco de ficar sem benefícios na fase sênior, onde o mercado de trabalho fica cada vez mais difícil.
Se você ficou desempregado com ou sem justa causa, pedido de demissão ou outra circunstância, saiba que você pode e deve continuar a contribuição e evitar que fique como inativo. Assim, você garante sua aposentadoria e benefícios do INSS.
Há dois planos que você pode escolher para contribuir: o Plano Básico ou Normal e o Plano Simplificado.
Será preciso gerar uma guia de pagamento no site do INSS ou comprar carnês em papelarias e preenchê-los manualmente, informando um dos códigos acima, de acordo com a categoria escolhida.
O pagamento deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Se a data cair em um feriado ou em um final de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte.
As contribuições feitas no plano simplificado, ou seja, com alíquota de 11%, não contam para a aposentadoria por tempo de contribuição. Isso quer dizer que esses pagamentos não vão entrar no cálculo do valor do benefício nem contarão como tempo de contribuição.
Se o segurado contribuiu pelo plano simplificado, mas depois mudou de ideia e decidiu se aposentar por tempo de contribuição, terá que fazer uma contribuição complementar.
“O segurado pode fazer a complementação da contribuição, pagando 9% a mais, com juros. Isso pode ser feito em qualquer momento. Basta ir ao INSS e pedir a guia de pagamento com o cálculo da diferença”, afirmou o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Sim. Segundo Santos, o tempo em que recebe o seguro-desemprego não é considerado tempo de contribuição ao INSS. Portanto, quem quiser que o período conte para a aposentadoria deve contribuir como facultativo.
Segundo a advogada Adriane Bramante, o segurado que faz um trabalho enquanto está desempregado deve recolher como contribuinte individual naquele mês. Para isso, basta mudar o código de recolhimento na hora de preencher a guia de pagamento do INSS. Clique aqui e confira os códigos.
Os segurados que ficam desempregados e não conseguem contribuir com o INSS não perdem de imediato os direitos previdenciários. Eles entram no chamado “período de graça”, e têm direito a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade, entre outros.
Se tinha carteira assinada com menos de dez anos de contribuição, a cobertura previdenciária é mantida por até 12 meses. Se o trabalhador tinha mais de dez anos de contribuição, o período de cobertura é de 24 meses. Para trabalhadores com mais de dez anos de contribuição e que tenham registro no Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou que receberam seguro-desemprego, o prazo é de até 36 meses. Qualquer trabalhador com carteira de trabalho pode se inscrever no Sine pelo Portal Emprega Brasil.
O que os segurados devem lembrar é que esse período de graça, que garante direitos previdenciários, não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria. Quem quiser aproveitar o tempo parado para contar na hora de se aposentar terá mesmo que contribuir.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Com informações UOL e INSS Blog adaptado por Jornal Contábil
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