Descubra em minutos se sua empresa corre risco no Simples Nacional!
A Consulta ADE Simples Nacional mostra se há alterações, exclusões ou avisos importantes sobre sua opção pelo regime. Ignorar esse documento pode gerar problemas fiscais e até levar ao desenquadramento da empresa.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a consulta ADE no Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Em primeiro lugar, o Ato Declaratório Executivo (ADE) é um documento emitido pela Receita Federal que formaliza decisões administrativas relacionadas às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Além disso, ele serve para comunicar ao contribuinte situações como exclusões, inaptidões ou cancelamentos de sua opção pelo regime. Bem como, há outros atos administrativos.
Acima de tudo, esse documento é essencial para manter a empresa informada sobre seu status no Simples Nacional, permitindo que o empreendedor tome as medidas necessárias para regularizar a situação quando necessário.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O ADE no Simples Nacional tem como principal objetivo oficializar a comunicação entre a Receita Federal e a empresa optante pelo regime. Na prática, ele é utilizado para:
Aliás, o ADE é indispensável para manter a transparência no relacionamento entre o Fisco e os contribuintes.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Abaixo, vamos detalhar os tipos mais comuns de ADE no Simples Nacional:
O ADE de exclusão informa ao contribuinte que sua empresa foi desenquadrada do Simples Nacional. Isso pode ocorrer por diversas razões, como faturamento superior ao limite de R$4,8 milhões ou exercício de atividades não permitidas pelo regime. Desse modo, o documento especifica o motivo da exclusão e o prazo para regularização, se aplicável.
A inaptidão do CNPJ é declarada quando há omissão de declarações fiscais obrigatórias, como a DEFIS ou DAS, ou quando são detectadas irregularidades graves nos dados da empresa. Assim, com o ADE de inaptidão, a Receita Federal formaliza a situação e indica as ações necessárias para corrigir o problema.
Esse tipo de ADE é emitido quando a própria empresa solicita a saída do Simples Nacional ou quando a Receita identifica pendências fiscais que impedem a permanência no regime. Logo que, ele oficializa o cancelamento e estabelece a data a partir da qual a empresa estará sujeita às regras de outro regime tributário.”
Como podemos te ajudar?
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Consulta ADE Simples Nacional: saiba como e por que fazer!” Disponível em:https://blog.esimplesauditoria.com.br/consulta-ade-simples-nacional. Por Leonel Monteiro em 24/01/2025.
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