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Por diversas vezes o empregado deseja ser demitido do seu empregado, porém uma dúvida muito comum é se o empregador é obrigado a mandá-lo embora.
No artigo de hoje vamos sanar essa dúvida e você vai conhecer quais são seus direitos, confira.
Primeiramente, o empregado não é obrigado a demitir o empregado, pois o mesmo deseja ser mandado embora.
Existe a possibilidade de tentar um acordo com a empresa e se o empregado não desejar o acordo a solução é realizar o pedido de demissão.
Afinal, o empregador não é obrigado a dar demissão por justa causa ao empregador, se o desejo de sair da empresa vem do trabalhador.
O ideal é que o pedido de demissão seja efetuado com 30 dias de antecedência, para cumprimento do aviso prévio.
Quando o trabalhador solicita o fim do pacto laboral à empresa onde trabalha, ele terá direito de receber o seguinte:
Conforme a lei é estipulado um prazo para que o empregado receba as verbas rescisórias, ou seja, a empresa possui alguns dias para efetuar seu pagamento ao trabalhador.
Conforme a Lei Federal o empregador é obrigado a emitir o pagamento regular do último período de pagamento, confira o que diz o art. 477 § 6 da CLT :
Art. 477 § 6 da CLT, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado tem que ser o primeiro dia útil após o final do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos, se for o caso de aviso prévio indenizado.
Entretanto, existe uma redação da lei, onde é estipulado o prazo de 10 dias corridos do último dia trabalhado pelo empregado para o pagamento da rescisão feita pelo empregador.
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