Contabilidade

Desempregado precisa declarar Imposto de Renda 2025

Nos primeiros meses do ano os brasileiros se preocupam com a declaração do Imposto de Renda, por isso, verificar as regras de quem precisa declarar, começar a separar a documentação e se planejar é muito importante a fim de evitar correria de última hora e acabar tendo dores de cabeça com o fisco.

Mesmo com a demissão e você não conseguiu uma recolocação em 2024, não está livre de acertar as contas com o Leão. Há diversas situações que obrigam o contribuinte a entregar a declaração, mesmo que continue fora do mercado de trabalho.

Na leitura a seguir, vamos explicar as regras e tudo que é preciso para declarar o IR 2025. Acompanhe.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Estão obrigados a declarar em 2025 nos seguintes casos:

  • Pessoas com rendimento tributável maior que R$ 33.888,00 em 2024.
  • Pessoas com ganho não tributável maior que R$ 200 mil em 2024 (rendimentos, saque do FGTS, seguro-desemprego e indenizações, por exemplo).
  • Pessoas que venderam bens como casa ou carro.
  • Contribuintes que compraram ou venderam ações na Bolsa de Valores em 2024.
  • Donos de bens com valor acima de R$ 800 mil;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízo;
  • Pessoas que vieram morar no Brasil e terminaram o ano de 2024 aqui;
  • Pessoas que venderam um imóvel e compraram outro em um período de 180 dias, usando isenção do IR no momento da venda.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
  • Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Leia também:

Como declarar o saque do FGTS

Se você sacou o seu FGTS é preciso declarar da seguinte forma:

  • Localize a ficha de “Rendimentos isentos” no menu da declaração, clique em “Novo”.
  • No “Tipo do Rendimento” escolha o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
  • Em seguida, selecione o “beneficiário”. A descrição pode ser referente ao “titular”, se a conta do FGTS for sua, ou “dependente”, caso um dos seus dependentes tenha sacado o FGTS dele.

Como declarar a indenização trabalhista no IR

Os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho a título de indenização devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos”. As orientações para informar a indenização na declaração do IR 2025 são quase iguais a do FGTS.

  • Selecione a ficha de “Rendimentos Isentos”. Clique em novo e selecione o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
  • No campo CNPJ e nome da fonte pagadora, informe os dados da empresa de onde você foi demitido. Em seguida, coloque o valor total da indenização e clique em “OK”.

Como declarar o seguro-desemprego no IR

  • Na ficha de “Rendimentos isentos”, clique em “Novo”.
  • No “Tipo do Rendimento” escolha o código “26 – Outros”.
  • Em seguida, selecione o “Tipo de beneficiário”, que pode ser o “Titular”, se foi você quem sacou o benefício, ou “Dependente”, caso um dos seus dependentes foi demitido em 2024 e recebeu o seguro.

Como enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?

A Receita Federal atualiza anualmente o programa usado para a declaração do imposto de renda. 

Basta entrar na página da Receita, baixar o programa e fazer a declaração. No site também está disponível a opção para a declaração pré-preenchida. Basta clicar e seguir os passos.

O que acontece com quem não declarar o IR?

Quem deixa de declarar o Imposto de Renda dentro do prazo precisa pagar uma multa para a Receita Federal. O valor vai de R$ 165,74 a 20% do que a pessoa deve de imposto.

Já para quem erra na declaração ou deixa de fora informações sobre seus rendimentos (cometendo o crime de sonegação), a multa é de 150% do valor do imposto. 

Conclusão

Portanto, mesmo estando desempregado é preciso verificar se está dentro dos critérios de isenção de fato. Se houver dificuldade, peça a orientação de um profissional de contabilidade. O prazo de envio segue até o dia 30 de maio.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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