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Desemprego cresce em fevereiro, e impacta 9,2 milhões de brasileiros
Conforme informações do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o último trimestre que abarcou os meses de dezembro, janeiro e fevereiro, representou um avanço de 8,6% na taxa de desemprego do país. O aumento percentual considera a comparação com o trimestre imediatamente anterior, entre setembro e novembro de 2022.
Estima-se que ao final do último mês havia cerca de 9,2 milhões de brasileiros sem trabalho no país. Em relação ao trimestre anterior, o avanço percentual representa um acréscimo de 480 mil cidadãos na condição de desocupados.
Conforme dados oficiais, este é o pior cenário desde o trimestre encerrado em setembro do último ano, quando o índice estava em 8,7%. No entanto, especialistas esclarecem que apesar do aumento, esta é a menor taxa do período entre novembro e janeiro, considerando de 2015 até o momento atual, visto que na época a taxa estava em 7,5%.
Para se ter uma ideia, quando compara-se esse mesmo período com o ano anterior, há 2,8 milhões de brasileiros desocupados a menos, representando um recuo de 23,2%.
O que dizem especialistas sobre o aumento da desocupação
Os períodos mais intensos da pandemia da Covid-19, representaram uma significativa queda no número de ocupados no país, em virtude da crise econômica que resultou em demissões em massa. De acordo com analistas, a subida do desemprego vem em decorrência do retorno aos moldes mais característicos do mercado de trabalho.
“Esse aumento da desocupação ocorreu após seis trimestres de quedas significativas seguidas, que foram muito influenciadas pela recuperação do trabalho no pós-pandemia. Voltar a ter crescimento da desocupação nesse período pode sinalizar o retorno à sazonalidade característica do mercado de trabalho”, explica a Coordenadora de Trabalho e Rendimento do IBGE, Adriana Beringuy.
De acordo com a especialista, o aumento da desocupação neste período do ano é algo característico do mercado. Isto ocorre, em virtude das contratações temporárias ocorridas, tradicionalmente, no final do ano, mediante as altas movimentações da referida época de festas.
Dados de destaque relacionados ao levantamento do IBGE
Conforme números divulgados pelo G1:
| População desocupada | 9,2 milhões |
| População desalentada (desemprego involuntário) | 4 milhões |
| População fora da força de trabalho | 66,8 milhões |
| População ocupada | 98,1 milhões |
| População com trabalho de carteira assinada | 36,8 milhões |
| População com trabalho sem carteira assinada | 13 milhões |
| Número de trabalhadores na informalidade | 38,2 milhões |
| Número de trabalhadores autônomos | 25,2 milhões |
| Número de trabalhadores domésticos | 5,8 milhões |
Foi dispensado? conheça os seus direitos
Todo trabalhador brasileiro possui direitos no momento da rescisão, o que inclui até mesmo aqueles que atuam na informalidade. A diferença é que quem possui registro na carteira, já está automaticamente coberto pelas normas da CLT, enquanto, empregados informais precisam acionar a justiça para requerer tais direitos.
As verbas rescisórias pagas ao funcionário dispensado variam conforme a maneira que se deu o rompimento do contrato. Em suma, é preciso observar de quem partiu o desejo de encerrar com o vínculo, e se houve ou não justa causa. Veja a seguir um breve resumo com os direitos devidos em cada um dos principais tipos de rescisão:
Demissão SEM justa causa: devem ser pagas todas as verbas rescisórias, o que prevê o pagamento do FGTS + multa de 40%, 13º salários, férias proporcionais, férias vencidas (se houver), horas extras (se houver) saldo salário, aviso prévio e seguro-desemprego;
Demissão POR justa causa: perda de quase todas as verbas rescisórias, restando apenas o saldo salário, férias vencidas (se houver) e horas extras (se houver);
Pedido de demissão: leva perda de algumas verbas rescisórias, mas ainda garante o 13º salário, saldo salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias proporcionais, férias vencidas (se houver) e horas extras (se houver);
Demissão consensual ou por acordo em comum: devem ser pagas todas as verbas, com exceção do seguro-desemprego. Além disso, alguns direitos serão concedidos em um valor parcial, veja como funciona o pagamento: 80% do saldo do FGTS + multa de 20%, 13º salário, férias proporcionais, aviso prévio, saldo salário, férias vencidas (se houver) e horas extras (se houver);
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