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Desenrola do Fies: Conheça os canais de atendimento de renegociação
O governo federal está em processo de renegociação de dívidas dos estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referentes a contratos firmados até 2017 e que estavam inadimplentes em 30 de junho de 2023.
As mudanças foram definidas de acordo com a Lei nº 14.719/2023, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro, e regulamentada pela Resolução nº 55, de 6 de novembro de 2023.
Os estudantes que possuem dívidas com o Fies devem solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024 junto à instituição financeira com a qual possuem contrato.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) já estão aceitando pedidos de renegociação desde o dia 7 de novembro.
O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) também disponibilizam canais de atendimento para esse fim.
Quem pode renegociar?
Critérios para a renegociação de dívidas:
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
- Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
- Parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
- Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:
- Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:
- Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
- Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
Leia Também: Veja Como É Feita A Correção Das Provas E Das Redações Do Enem
Canais de Atendimento
Para o MEC e FNDE:
- Visite o portal Fale Conosco.
- Ligue para o número 0800 616161.
Para a Caixa Econômica Federal:
- Baixe e use o aplicativo da Caixa no seu celular.
- Entre em contato através do Whatsapp pelo número 0800 104 0 104.
- Para ligações, disque 4004 0 104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (para as demais regiões do país).
Para o Banco do Brasil:
- Acesse os serviços através do aplicativo BB no seu celular.
- Entre em contato pelo Whatsapp no número 61 4004 0001.
- Ligue para a Central de Atendimento BB no número 0800 729 0001.
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