Aumento de alíquotas e adesão facultativa à desoneração são as principais novidades da Lei no 13.161, aprovada pelo Congresso em 19 de agosto e sancionada pela Presidência da República no dia 31 de agosto de 2015. A lei entra em vigor em primeiro de dezembro deste ano, quando serão majoradas as alíquotas.
A opção por aderir ou não à desoneração, no tocante ao ano de 2015, será feita referente ao recolhimento da contribuição previdenciária da competência novembro. A partir do ano de 2016, será feita anualmente na competência de janeiro.
Pela nova Lei, como regra geral, as duas alíquotas de 1% e 2% vigentes para a maioria dos setores serão, a partir de dezembro, respectivamente de 2,5% e 4,5%. Alguns setores, entretanto, tiveram aumentos diferenciados na tributação, como é o caso de call centers e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros. Para estes setores, a taxa será de 3%.
Já as empresas jornalísticas, de rádio e TV, o setor de transporte de cargas, o setor de transporte aéreo e marítimo de passageiros, os operadores portuários, o setor calçadista e a produção de ônibus e de confecções, terão alíquota de 1,5%. E setor de carnes, peixes, aves e derivados foi isento de aumento e continua a ser tributado em 1% sobre a receita bruta.
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