ECD 2025 prazo, quem precisa enviar e como transmitir! / Imagem canva pro / editado por Jornal Contábil
Desde sua criação em 2013 pela Instrução Normativa RFB nº 2.003/21, a Escrituração Contábil Digital (ECD) tem sido um tema constante no dia a dia dos contadores. O objetivo da ECD é modernizar e simplificar a forma como as empresas entregam suas informações contábeis.
Ela substitui os antigos livros contábeis em papel, como o Livro Diário, Livro Razão, Balancetes Diários, Balanços e as fichas de lançamento, por um arquivo digital.
Com a adoção da ECD, as empresas não só cumprem suas obrigações legais, mas também ganham em eficiência, segurança e transparência nas operações contábeis. No entanto, mesmo com tantos benefícios, muitos contadores ainda têm dúvidas sobre como implementar e executar a ECD de forma eficaz.
Pensando nisso, preparamos um guia com as principais dúvidas da ECD para responder aos profissionais da área. Confira a seguir as principais dúvidas e indicações para a execução correta da Escrituração Contábil Digital.
A ECD deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.003/21, observando o seguinte:
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Sim. Conforme o § 6º, do artigo 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2003/21, a ECD pode ser entregue facultativamente.
Ao enviar a ECD facultativamente, as empresas cumprem a obrigatoriedade sobre o registro da escrituração contábil e dos livros comerciais. Dessa forma, não será necessário levar os livros contábeis para autenticação na Junta Comercial ou Cartório.
Nas ocorrências de erros na Escrituração Contábil Digital (ECD) do ano anterior, de acordo com o § 4º do artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/21, a ECD autenticada somente poderá ser retificada através de substituição até o fim do prazo de entrega da ECD relativa ao ano-calendário subsequente, quando ocorrerem erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo.
Quando se tratar de correção de lançamentos contábeis, os ajustes deverão ser feitos tempestivamente no momento em que foram constatados, através de Ajustes de Exercícios Anteriores, conforme especificações tratadas no CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e o acerto sobre os históricos poderão ser evidenciados em Notas Explicativas, de acordo com o item 112 do CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Nas ocasiões em que foram necessários realizar lançamentos contábeis para a correção de saldos contábeis, supondo que houveram influências tributárias, ou seja, diferenças a pagar ou a compensar, para que não haja conflitos, a empresa deverá retificar as declarações passíveis de retificação, tais como DCTF, ECF, EFD-Contribuições, entre outras, conforme o caso, exceto na ECD porque nela aplica-se o Ajuste de Exercício Anterior.
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A Escrituração Contábil Digital (ECD) da empresa que trocou de contabilidade, pode ter uma divisão para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico.
Assim, o antigo contador deverá entregar a ECD referente ao período em que esteve como responsável da pessoa jurídica. Enquanto o atual profissional transmitirá o restante da escrituração do ano-calendário.
A ECD nas situações normais, deve ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário. Em 2025, as empresas deverão fazer a transmissão de dados ao Sped até o dia 30 de junho, segunda-feira.
Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):
Leia também: ECD 2025: Receita reforça exigência de contadores registrados para o envio
Dessa forma, basta realizar os seguintes procedimentos:
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