O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem uma nova plataforma digital para facilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi instituído pelo Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e agora foi aprimorado para o ambiente digital. A ferramenta é de uso obrigatório e pretende atingir 9 milhões de destinatários.
O DET facilitará o acompanhamento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos gerais. O empregador, por sua vez, poderá com mais facilidade enviar a documentação eletrônica exigida no curso de ações fiscais, ou na apresentação de defesa ou recurso no âmbito dos processos administrativos.
Os comunicados enviados ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a cientificação do empregador por via postal ou por outros meios.
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Todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, que tenham ou não empregados, exceto os microempreendedores individuais (MEI’s) e empregadores domésticos. Para eles a obrigatoriedade foi prorrogada para 01/08/2024.
O cadastro deve ser feito por meio do canal do DET com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.
O DET é uma ferramenta digital que permite a comunicação eletrônica entre Auditores-Fiscais do Trabalho e empregadores. Isso promove maior agilidade, publicidade e eficiência na relação entre a Administração Pública e as empresas.
Através dessa plataforma, o Ministério do Trabalho poderá notificar os empregadores sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões no contencioso administrativo e avisos em geral.
Suas funções são:
O DET tem como finalidade cientificar o empregador sobre quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.
Permite ao empregador enviar a documentação exigida durante ações fiscais ou apresentar defesa e recursos em processos administrativos.
As comunicações realizadas pelo DET dispensam a necessidade de publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Além disso, as notificações eletrônicas, utilizando certificação digital ou código de acesso, possuem validade jurídica.
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