Em decorrência de alterações referentes à pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Detran do estado de São Paulo decidiu anular por volta de 127 mil ações que estavam em julgamento pela suspensão da CNH.
No que tange as referidas mudanças no CTB, agora o limite é de 40 pontos ao invés dos 20 que eram estabelecidos antes. Sendo assim, agora, para perder o direito de dirigir, é preciso atingir 20 pontos (com duas ou mais infrações gravíssimas), ou somar 30 pontos (com uma infração gravíssima), ou 40 pontos (sem nenhuma infração gravíssima ou ser motorista com atividade remunerada).
Os condutores que estavam em processo de suspensão do documento, todavia, foram perdoados pelo órgão, não precisam tomar nenhuma ação burocrática. Isto porque, o processo de anulação ocorrerá automaticamente pelo Detran.
Assim sendo, para saber se você faz parte do montante perdoado, basta realizar a consulta pelo site do Detran SP, onde será possível acompanhar o andamento do processo de suspensão. Cabe salientar que o órgão comunica pelo correio se o condutor foi contemplado pela suspensão.
Contudo, em resumo, receberam a anulação condutores que possuíam 20 pontos na Carteira de Motorista, que não acumulavam duas infrações ou mais. Ou seja, quem atende a essa referida condição e estava com um processo em aberto na justiça, foi perdoado pelo departamento de trânsito paulista.
Importante! Por fim, vale destacar um alerta realizado pelo Detran a respeito de possíveis golpes que vem prometendo a anulação da suspensão do documento. Sendo assim, informa-se pelos canais oficiais, ou seja, pelo recebimento da carta e pela consulta no site do órgão.
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