Devolução do Auxílio Emergencial 2020 2021 mais de 170 mil estão sendo convocados! / Imagem canva pro / editado por Jornal Contábil
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está notificando pessoas que receberam o auxílio emergencial entre 2020 e 2021, durante a pandemia, mas que não atendiam aos critérios de elegibilidade. Todos os beneficiários identificados com irregularidades.
As notificações estão sendo enviadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica. A situação do benefício pode ser consultada pelo sistema VEJAE, disponível no site do MDS desde 6 de março de 2025.
Na mesma data, foi iniciado o processo de ressarcimento, com o envio das cobranças a quem teve indícios de recebimento indevido.
A devolução pode ser feita à vista ou parcelada em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50. Quem discordar da cobrança poderá apresentar defesa. O prazo para pagamento é de até 60 dias a partir da notificação, com confirmação em até cinco dias úteis.
Não há juros ou multa, mas quem não pagar dentro do prazo poderá ser inscrito na dívida ativa da União.
Para saber se existe algum valor a ser devolvido referente ao Auxílio Emergencial, o cidadão deve acessar o site oficial do Ministério da Cidadania e seguir os passos abaixo:
Se não houver débitos, o sistema informará que não existem pendências. Caso contrário, será exibida a quantidade de parcelas e o valor total a ser devolvido.
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Se houver valores a devolver, siga os passos:
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