Em 23 de agosto, o STF (Supremo Tribunal Federal) publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.
Portanto, os contribuintes que, nos últimos 5 anos, de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física.
O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A retificação terá seu envio por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
O procedimento é simples. Basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita aconselha aos pagadores de impostos que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.
O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte se mantém
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele.
Nesse caso, é necessário optar pela declaração tradicional em vez da simplificada na declaração original. Além disso, o dependente não pode ser titular da própria declaração.
Uma vez que a retificação é realizada, o contribuinte terá duas situações:
Com imposto a restituir – Neste caso, ele terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.
Com imposto pago a maior – Neste caso, em que houve o pagamento do Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido depois da retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
A compensação do imposto pago a mais com solicitação por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC. Em alguns casos, o cidadão poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.
Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
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