Devolução do IR de quem recebe pensão alimentícia deve ser requerido logo!

Quem pagou Imposto de Renda nos últimos 5 anos e recebeu pensão alimentícia poderá pedir de volta estes valores acrescidos de juros e correção monetária. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pessoa que recebe alimentos, por não demonstrar riqueza suficiente, não deve arcar com tributos.

Rubens Ferreira Jr, advogado Tributarista da Advocacia Ubirajara Silveira (AUS), defende o entendimento. “O artigo 6º da Constituição estabelece que o direito à alimentação (em sentido amplo) é Direito Fundamental e, portanto, tributar aqueles que recebem a pensão ofenderia a dignidade da pessoa humana e importaria em penalizar o hipossuficiente, haja vista que os alimentos não são renda, mas sim, meio de sobrevivência básico destas pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade”, diz.

Para o especialista, a decisão do STF permite a possibilidade de requerer a restituição dos valores tributados a título de pensão alimentícia. Na decisão, o ministro Relator Dias Toffoli , do STF, destacou que a que a pensão alimentícia é mera entrada de valores, não constituindo o conceito de renda, e, que o alimentando já paga o imposto sobre a renda o que levaria à bitributação. Isso significa que todos aqueles que pagaram IR sobre a pensão alimentícia nos últimos cinco anos, podem pedir a restituição dos valores pagos.

“No entanto, é importante ressaltar que a demora no ingresso desta ação implica em perda do direito dos valores pagos no passado, ou seja, a retroatividade será sempre de 5 anos a partir da data da propositura da ação. Então, se o contribuinte decidir entrar com este procedimento em 2024 ele só poderá ser restituído até 2019, enquanto uma pessoa que entrou em 2022 abarcará os valores de 2017 até os dias atuais. Com esta decisão, os alimentandos conseguiram uma grande vitória rumo a uma melhor qualidade de vida”, finaliza Ferreira Jr.

Advocacia Ubirajara Silveira – destaque para as áreas de Direitos Humanos, Direito do Servidor Público, Direito Educacional, Direito Tributário e Direito do Consumidor.

Leonardo Grandchamp

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