Qual é o brasileiro que não gosta de um feriado? Para felicidade dos paulistas que estão querendo programar algum passeio, ou ainda um tempo para descansar, saiba que há uma data comemorativa na próxima semana.
Na próxima quarta-feira, dia 09 de julho, é considerado feriado estadual em São Paulo devido à Revolução Constitucionalista de 1932. A data foi aprovada pela Lei Estadual 9.497 em 1997, e até hoje é considerada Data Magna de São Paulo.
Nesse sentido, não se trata de um feriado nacional. Por isso, como fica o expediente para os trabalhadores deste estado? Acompanhe a seguir!
A Revolução Constitucionalista ocorreu em 1932 e contou com apoio dos estados de Mato Grosso e Rio Grande do Sul, ambos incomodados com o autoritarismo de Getúlio Vargas.
Os governantes de São Paulo sentiam que não conseguiam escolher seus representantes, o que acabou motivando uma mobilização.
Em 9 de julho de 1932, tropas paulistas iniciaram uma luta armada liderada pelo general Isidoro Dias Lopes. Os revolucionários organizaram uma intensa campanha publicitária pedindo apoio da população para que o conflito obtivesse sucesso.
Os jovens foram convocados para lutarem nos campos de batalha, e os industriais suspenderam suas produções e iniciaram a fabricação de armamentos para o confronto.
Lei também:
Uma data apenas é considerada oficialmente feriado se houver alguma lei que assim preveja. Essa lei, por sua vez, pode ser federal, estadual ou municipal.
Portanto o feriado de 09 de julho, que cairá na quarta-feira, se trata de um feriado estadual sim. Dessa forma, as empresas precisam dar folga aos seus colaboradores.
Todavia, se na sua empresa tiver que dar expediente, a CLT garante uma remuneração em dobro da normal. A lei permite, no entanto, que sejam feitas outras compensações, como folgas negociadas.
Ou seja, quando o trabalho ocorre em feriados pode-se garantir uma folga a combinar com o empregador. A definição da forma de pagamento ou compensação geralmente é feita em acordo entre empregador e o sindicato. Mas, na ausência de Convenção Coletiva, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário.
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