Dia do consumidor está chegando: 7 direitos que você precisa conhecer

O Dia do Consumidor é comemorado no dia 15 de março, e além das promoções e descontos espalhados pelo comércio, a data serve como um lembrete importante: você conhece realmente seus direitos? Mas se a resposta for “não”, é bom ficar atento! O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os clientes em diversas situações, mas muitas vezes essas regras passam despercebidas.

Mas para que você não seja enganado e saiba exatamente como exigir seus direitos, listamos 7 garantias que todo consumidor tem, mas nem sempre conhece.

1. Você pode desistir da compra em até 7 dias

Comprou um produto e se arrependeu? Mas calma, você pode cancelar a compra sem precisar justificar o motivo! O CDC garante um prazo de 7 dias para desistência em compras feitas pela internet, telefone ou catálogo. Esse é o chamado direito de arrependimento, e o valor deve ser reembolsado integralmente. Mas atenção: compras presenciais não entram nessa regra.

2. Nenhuma loja pode exigir valor mínimo para compras no cartão

Se você já foi a um comércio e ouviu que só pode pagar no cartão acima de determinado valor, saiba que essa prática é ilegal. O CDC proíbe qualquer exigência de valor mínimo para pagamentos com cartão de débito ou crédito. Ou seja, seja um café de R$ 2 ou uma compra maior, o lojista deve aceitar seu cartão da mesma forma.

3. Bancos devem oferecer serviços gratuitos ao consumidor

Você sabia que os bancos são obrigados a oferecer pacotes de serviços essenciais gratuitamente? Mas nem sempre isso é divulgado! Pelo menos os seguintes serviços devem ser gratuitos para todos os correntistas:

✔ Cartão de débito; ✔ 4 saques por mês; ✔ 2 transferências entre contas do mesmo banco; ✔ 2 extratos por mês; ✔ 10 folhas de cheque.

Se você está pagando por esses serviços sem necessidade, pode solicitar a mudança para a modalidade gratuita no seu banco.

4. Cartões de crédito não podem ser enviados sem solicitação

Já recebeu um cartão de crédito em casa sem ter pedido? Mas essa prática é abusiva e proibida pelo CDC. Se isso acontecer, você não precisa desbloquear ou ativar o cartão. Aliás, se houver cobrança de taxas ou anuidade, o banco pode ser responsabilizado e obrigado a devolver os valores pagos.

5. Comprou algo errado e pagou a mais? Você tem direito a restituição em dobro!

Se a empresa cobrar um valor indevido na sua fatura, conta ou boleto, você tem direito a receber a devolução em dobro. Mas atenção: esse direito só se aplica quando o erro for comprovadamente culpa da empresa e quando o pagamento já tiver sido realizado.

6. Nome sujo? O banco deve limpar em até 5 dias para o consumidor

Pagou uma dívida e seu nome continua negativado? Mas fique sabendo que os órgãos de proteção ao crédito têm até 5 dias úteis para retirar a restrição. Se esse prazo não for respeitado, o consumidor pode exigir indenização por danos morais. Mas para evitar transtornos, sempre guarde os comprovantes de pagamento.

Veja mais:

7. A gorjeta de 10% não é obrigatória para o consumidor

Você chega ao restaurante e a conta já vem com os 10% da taxa de serviço inclusos. Mas saiba que essa cobrança é opcional. Nenhum estabelecimento pode obrigar o cliente a pagar a gorjeta, que deve ser sempre uma escolha do consumidor.

O Dia do Consumidor não deve ser apenas um dia de promoções e compras, mas também um momento de informação e empoderamento. Conhecer seus direitos pode evitar prejuízos, cobranças indevidas e até constrangimentos. Mas o mais importante é saber como agir diante de qualquer irregularidade.

Agora que você já conhece essas 7 regras fundamentais, que tal compartilhar com mais pessoas para que ninguém caia em armadilhas? Afinal, um consumidor informado é um consumidor que não aceita ser enganado!

Rodrigo Campos

Jornalista, especializado em Semiótica, há mais de 12 anos. Atuou como repórter e editor em diversos veículos de comunicação de grande nome no interior de SP e na internet.

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