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Hoje, 09 de fevereiro, é celebrada mundialmente a data que chama a atenção para o uso mais responsável e seguro da tecnologia online: o Dia da Internet Segura, ou Safe Internet Day, como é globalmente conhecida.
E neste ano os brasileiros realmente têm algo a comemorar. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou recentemente a agenda regulatória que organiza as ações consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento com relação a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.
Ainda tentando dimensionar as consequências do maior vazamento de dados do Brasil, que expôs as informações de milhões de cidadãos, o Governo estabeleceu um cronograma dividido em três fases para a implementação das ações para proteção de dados.
“A primeira fase reúne atos que devem ser viabilizados em até um ano. Entre os destaques está a regulamentação diferenciada para microempresas e empresas de pequeno porte, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos”, esclarece Daniel Bijos Faidiga, advogado especialista em contencioso cível estratégico e arbitragem, membro da Comissão Especial de Coaching Jurídico da OAB/SP e sócio do escritório LBZ Advocacia.
“Outra definição importantíssima é o desenvolvimento de metodologias que serão utilizadas para o cálculo do valor-base das sanções de multa e regulamento sobre sanções administrativas”, complementa o advogado.
Posteriormente, a ANP irá regular sobre a transferência internacional de dados e a elaboração de um documento que oriente o público a respeito do que é a LGPD e quais são os direitos e deveres dos titulares de dados pessoais.
Em entrevista ao portal Jota, o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, disse que o foco neste momento é educativo e não punitivo, tendo em vista que estamos em uma fase de aprendizagem e adequação das empresas.
“Contudo, isso não afasta a aplicabilidade das sanções administrativas culminadas por multas em caso de infração da LGPD, seja pela Autoridade Nacional, seja por outros órgãos”, alerta Daniel.
“Apesar das penalidades administrativas passarem a ser aplicadas somente a partir de 1º de agosto de 2021, como a LGPD já está em vigor desde 18 de setembro de 2020, é essencial às empresas se anteciparem ao movimento de conscientização da população e até mesmo ao de regulamentação para estarem preparadas para responder questionamentos na forma exigida pela lei”, orienta o advogado.
Por LBZ Advocacia
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