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Dicas para o consumidor: O que fazer quando se compra, paga mas não recebe o produto?
O consumidor adquirir um produto em loja e recebê-lo dentro do prazo, quando a entrega não pode ser feita no momento, deveria ser regra, mas infelizmente é exceção. Diante das facilidades que são feitas na hora da compra, preço e prazo de recebimento costumam ser os fatores que mais pesam no momento da escolha por determinada loja.
É previsto no Código de Defesa do Consumidor que este tem o amplo direito de conferir ofertas e exercer a liberdade para contratar com quem quiser. Todavia, como as empresas também possuem a liberdade de fazer ofertas, muitas vezes o comprador acaba caindo em situações que podem ser definidas como verdadeiras ciladas.
Não é recomendável comprar um produto, sabendo que irá necessitar dele, em cima da hora, principalmente quando a entrega precisa ser aprazada. Atrasos, em alguns casos, podem ser justificáveis, mas isso não diminui o aborrecimento em cima da expectativa criada. Porém, é prática comum no mercado consumerista a venda de produtos que não se encontram no estoque, o que configura grave violação aos direitos do consumidor.
Quem vende já tem uma noção, no momento da transação, se o produto está imediatamente disponível ou não. Assim, os prazos acabam sendo prolongados ao máximo com a intenção de dar tempo que o estoque seja reposto, sabendo-se que é perfeitamente possível que ele se esgote sem que o produto seja entregue como o prometido. Tudo isso sem que o consumidor tome ciência do fato.
Se a compra foi feita de forma parcelada, o consumidor pode deixar de efetivar o pagamento mensal. Se o fornecedor não realizou a sua parte do que foi pactuado, o comprador também pode fazer o mesmo, alegando descumprimento de contrato. Porém isso ainda não evita o aborrecimento por não recebimento do produto, além de não ser garantia de recebê-lo ou ter o seu dinheiro restituído.
A alternativa que acaba sendo mais utilizada e certa nesses casos, portanto, é recorrer ao Poder Judiciário. Nos casos de produtos essenciais ou quando a demora é claramente protelativa, são cabíveis os danos morais. O desrespeito ao CDC infelizmente ainda é prática recorrente, lesando o consumidor e abarrotando o Judiciário com processos que poderiam ser desnecessários se a intenção de lucro não se sobrepusesse ao respeito às Leis.
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