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DIFAL: novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2016
Operações com consumidor final passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, gerando recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL)
A partir de primeiro de janeiro de 2016 as operações interestaduais com consumidor final não contribuinte passarão por grandes mudanças em relação à tributação do ICMS, passando a ter as mesmas alíquotas aplicáveis que as operações com contribuintes (alíquotas interestaduais).
Também haverá o recolhimento do Diferencial de Alíquota (DIFAL), calculado da diferença entre o ICMS do estado de Destino e o ICMS da operação e recolhido pelo remetente da mercadoria ou serviço.
Para saber mais detalhes sobre as novas regras da DIFAL e alterações no conceito e no cálculo do ICMS nas operações interestaduais, acesse o post no Portal de Exigências Legais da Senior ou assista o webinar promovido sobre o tema.
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