Imagem por @kwangmoop / freepik / editado por Jornal Contábil
Com o início da obrigatoriedade do Imposto de Renda (IR) 2023, diversas obrigações devem ser enviadas pelas empresas, entre elas, a DIMOB.
A Declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), como o próprio nome já diz, deve ser transmitida anualmente por empresas que exercem atividades imobiliárias.
Com as informações obtidas por meio desta declaração, a Receita Federal compõe seu banco de dados, para verificar a veracidade das informações declaradas no IR deste ano.
Estão obrigadas a enviar a DIMOB em 2023 as seguintes pessoas jurídicas e equiparadas:
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A Declaração de informações sobre atividades imobiliárias deve ser transmitida anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
Portanto, o prazo de envio da DIMOB 2023 é: até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro (terça-feira).
Sim, quem enviar a DIMOB 2023 fora do prazo pode ter que pagar os seguintes valores:
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O procedimento para envio desta obrigação acessória é bastante simples e similar ao envio de outras declarações, veja:
Este programa valida e envia as obrigações acessórias de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.
Não deixe de enviar a DIMOB 2023 no prazo, evite multas e juros, se organize para cumprir as obrigações da sua empresa.
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