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Dimob Versão 2.8e para download

As obrigações legais são parte essencial para o funcionamento de um negócio e estar atento a elas é indispensável para evitar contratempos. No setor imobiliário não é diferente, e uma das principais obrigatoriedades é a elaboração do relatório Dimob.

Dimob é a sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, documento que deve ser entregue anualmente à Receita Federal. Embora seja simples, é fundamental ter atenção para declarar da forma correta e evitar penalidades.

Foi disponibilizada a versão 2.8e da Dimob para download. O programa deve ser utilizado para preencher a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Esta declaração deve ser enviada por empresas e equiparadas que atuem no ramo imobiliário.  

O programa da Dimob deve ter download através do Programa Receitanet.

Leia também: Dimob: Obrigações E Prazos

O que é Dimob e para que serve?

A sigla Dimob significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Nada mais é do que um relatório anual contendo todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis.

Sua criação ocorreu em 2003 após a identificação por parte do governo de fraudes na declaração fiscal nos setores de administração de construção de imóveis. 

Portanto é exclusivo para transações imobiliárias e seu  recolhimento ocorre para que a Receita Federal possa identificar e cruzar os dados com as declarações dos contribuintes do Imposto de Renda.

Dessa forma, a Receita Federal consegue intensificar a fiscalização sobre os rendimentos declarados e agir diretamente na prevenção e no combate a possíveis fraudes, sonegação ou demais irregularidades.

Leia também: Dimob: O Que É E Qual A Função Para Os Corretores?

Quem deve declarar a Dimob?

De acordo com a Instrução Normativa Nº 1.115 deve declarar a Dimob pessoas jurídicas e equiparadas que:

  • comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • realizarem sublocação de imóveis;
  • constituam para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Em suma, imobiliárias, corretores de imóveis e quaisquer outras pessoas jurídicas que tenham realizado transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis no ano passado devem declarar a Dimob.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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