Dirbi, PGDAS, DCTF, DOI e DME: últimas obrigações de janeiro

Uma das tarefas mais importantes de toda empresa é prestar contas com o Fisco, mantendo suas obrigações em dia, para evitar multas ou complicações fiscais que prejudicam o funcionamento da empresa.

Gestores e contadores das empresas precisam estar atentos ao cumprimento dessas obrigações. Dentre elas, estão o envio de declarações, o pagamento de impostos e a escrituração de documentos.

Estamos na reta final do mês de janeiro e ainda faltam algumas obrigações a entregar. 

Acompanhe conosco, não perca os prazos e evite pagar multas. 

Últimas obrigações do mês de janeiro

Os prazos para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas são:

  • Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) – entrega deve ocorrer até segunda-feira, dia 20, com período de apuração de novembro/2024.
  • PGDAS-D – (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) – prazo de entrega até o dia 20, com período de apuração de dezembro/2024.
  • DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal) – prazo de entrega até o dia 22 com período de apuração de novembro de 2024.
  • DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) – entrega à Receita Federal, até dia 31, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de dezembro/2024 por pessoas físicas ou jurídicas;
  • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) – entrega da DME, até o dia 31, pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de dezembro/2024, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

Adesão ao Simples Nacional

Lembrando também que as empresas que atualmente operam sob o regime de Lucro Real ou Lucro Presumido e desejam mudar para o Simples Nacional, a solicitação deve ocorrer até dia 31 de janeiro. 

Após essa adesão, o novo regime fiscal terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, o que significa que a mudança será válida para todas as operações realizadas ao longo de 2025. Empresas que perderem o prazo terão que esperar até janeiro de 2026 para tentar novamente.

Todavia, as empresas que abrirem a partir de 2025 contam com um prazo diferente para aderir ao Simples Nacional. Essas empresas têm até 30 dias, contados a partir do último deferimento de sua inscrição estadual ou municipal, para solicitar a inclusão no regime.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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