Chamadas
Direito de preferência do inquilino: Saiba como funciona!
Em caso de venda do imóvel, o inquilino (locatário) possui sim preferência na sua compra, mas o que isso significa?
Resumidamente, caso o proprietário do imóvel decida vendê-lo, deverá comunicar previamente o atual locatário de sua decisão.
E o ideal é que essa comunicação seja realizada por escrito, a fim de evitar problemas futuros, constando o valor e uma proposta para negociação.
Se o proprietário do imóvel não comunicar o locatário, este poderá entrar com ação judicial, solicitando a reparação por perdas e danos, ou ainda, solicitar a aplicação do direito de preferência, com o depósito do valor do imóvel, no prazo de 6 meses a partir da venda (registro em cartório).
Lembrando que existem situações que não possibilitam o exercício do direito de preferência, como nos casos em que a venda é realizada por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão ou incorporação.
Chris Kelen Brandelero
OAB/PR nº 91.055
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões
Original de Advocacia BGA
-
Contabilidade4 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional5 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Simples Nacional2 dias ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Reforma Tributária4 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Negócios4 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Simples Nacional2 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
Contabilidade3 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
CLT4 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep