Direito: Qual o maior perigo para as STARTUPS

Apesar de encontrarmos pela Internet muitas definições, mais ou menos complexas, fato é que uma Startup é uma ideia de uma ou mais pessoas que se pretende transformar em negócio escalável e rentável.

A partir do momento em que esta ideia sai do papel e começa a receber investimentos, para o Direito, ela se torna um negócio, não necessariamente escalável ou rentável, mas um negócio jurídico que começa a gerar direitos e deveres para pessoas diversas.

É neste ponto que os riscos para as Startups e seus idealizadores começam a surgir.

Criou-se ao redor do conceito de Startup toda uma mística, como termos e expressões características que, muitas vezes, levam o empreendedor a imaginar que por estar inserido numa Startup sua situação é diferente de um empresário comum. Grande erro.

Do ponto de vista do Direito, a partir do momento que alguém, ou um grupo de pessoas, tem uma ideia, esta ideia deve ser protegida, desde a sua titularidade e até a sua aplicação prática, inclusive seus desdobramentos ou utilização dentro de outros sistemas/ideias.

Ao longo da nossa jornada profissional, nos deparamos com diversas Startups em situação de absoluta fragilidade em relação aos seus investidores, que apesar de chamados de “anjos”, nem sempre se portam como tais.

A grande maioria os fundadores das Startups no Brasil, hoje, são pessoas inexperientes, pessoas que nunca tiveram contato com o mundo corporativo, não conhecem seus meandros e, consequentemente, desconhecem os riscos envolvidos e os direitos que a lei lhes garante.

Não é incomum que os contratos de patrocínio, que recebem muitos nomes mas são essencialmente a mesma coisa, estipulem obrigações impossíveis para o empreendedor ou definam direitos para o investidor que o tornam basicamente dono da ideia que gerou a Startup, ou, ainda, criam para o investidor opções de compra ou compensação baseados em parâmetros controlados pelo próprio investidor e assim por diante.

Enfim, é preciso cautela, como em todo negócio.

No Brasil existem inúmeras aceleradoras e grupos de anjos investidores que trabalham de forma ética e procuram oportunidades de negócios, oportunidades de ampliação de capital ou desejo de fomentar o crescimento e desenvolvimento tecnológico do mercado, mas também existem muitos outros que visam obter vantagem explorando as ideias de outras pessoas ou mesmo se apossando destas ideias por meios imorais.

Neste sentido, é importante dizer que nem tudo o que é imoral é ilegal. Quando citamos a ética e a moral estamos falando da elaboração de contratos e acordos que sejam claros, cujos termos e consequências sejam de fácil entendimento e amplamente discutidos entre investidor e empreendedor.

De forma geral, o que um empreendedor de Startup precisa entender é que o seu maior patrimônio e da sua Startup é a ideia, o conceito que se transformará em empresa. Se o empreendedor perder o controle sobre o desenvolvimento, aplicação ou direção que a sua ideia irá tomar, perderá, provavelmente, uma oportunidade única de sucesso empresarial.

Proteger a ideia, firmar contratos seguros e estar ciente dos seus direitos e deveres é um passo essencial para o sucesso, não apenas dos empreendedores em Startups, mas para qualquer empresário.

Fonte:

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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