Direitos do trabalhador que faz jornada noturna

Todos os trabalhadores que realizam atividade no período noturno, seja em serviços 24h, bares, restaurantes, hospitais, possuem pontos importantes que merecem atenção, principalmente quando falamos dos direitos trabalhistas.

É importante lembrar que as regras para o trabalhador que realiza jornada noturna é um pouco diferente daquelas regras aplicadas aos profissionais que exercem atividade durante o dia.

Dessa maneira, é extremamente importante que os trabalhadores estejam atentos para reivindicar os seus direitos e que as empresas se atentem às especificidades da jornada noturna, para ser possível garantir que a legislação trabalhista venha ser cumprida.

Jornada de trabalho noturna

Conforme expresso no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho noturna é aquela realizada entre às 22h e às 5h do dia seguinte, sendo no perímetro urbano.

A legislação entende que o trabalho exercido durante a noite, sujeita os trabalhadores a um desgaste maior, criando especificidades quando comparado com a jornada cumprida durante o dia.

Assim, a partir desse entendimento da legislação, é possível definir diferenças importantes na remuneração e extensão da jornada de trabalho desses profissionais que exercem atividade no período noturno.

Direitos dos trabalhadores noturnos

Conforme a legislação compreende, o trabalhador que exerce sua atividade no período noturno está sujeito a um desgaste maior, dessa forma é possível receber um adicional noturno sobre as horas trabalhadas.

O adicional noturno é um dos principais benefícios que somente os trabalhadores que executam suas atividades no período noturno têm direito. Ele representa um adicional de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna.

Vale lembrar que o valor do adicional noturno pode ser alterado positivamente por acordo ou convenção coletiva.

Resumidamente falando, a jornada de trabalho no período noturno garante que os colaboradores tenham os mesmos benefícios daqueles que trabalham durante o dia mais o adicional noturno.

Dessa forma, bonificações, benefícios, adicionais como periculosidade e insalubridade, devem ser pagos normalmente caso existam.

Por fim, outro direito dos trabalhadores noturnos é o intervalo intrajornada, nas mesmas regras dos que realizam atividade diurna. Dessa maneira, a jornada de mais de seis horas deve ter, no mínimo, 60 minutos de descanso. Já na jornada entre quatro e seis horas, o período deve ser de 15 minutos.

loureiro

Recent Posts

Receita flexibiliza parcelamento de dívidas para MEIs e pequenos negócios

Novo sistema permite que mais de 16 milhões de microempreendedores definam seu plano de pagamento

9 horas ago

Receita aprimora painel de créditos ativos e amplia transparência na gestão tributária

A ferramenta consolida informações sobre o estoque de créditos tributários sob gestão da instituição

9 horas ago

Programa Reforma Casa Brasil começa em novembro; entenda

O governo anunciou que o Programa Reforma Casa Brasil entrará em vigor a partir do…

10 horas ago

Cassinos online destacam tendências em pagamentos eletrônicos

Os cassinos online cresceram num ritmo impressionante nos últimos anos — tanto no Brasil quanto…

10 horas ago

MTE cancela registros de entidades sindicais que não migraram para o Sistema CNES

As entidades sindicais com cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto no seu registro…

11 horas ago

O Grande Desafio nos Preços: Por Que a Reforma Tributária Forçará Empresas a ‘Reescrever’ Seus Preços?

A aprovação da Reforma Tributária no Brasil, com a transição para o Imposto sobre Valor…

11 horas ago