A luta contra o câncer é uma batalha emocional e física, e muitas vezes, os pacientes enfrentam desafios adicionais quando se trata de seus empregos.
No entanto, existem leis e regulamentos que protegem os direitos dos trabalhadores diagnosticados com câncer.
A legislação prevê benefícios específicos para auxiliar o paciente com câncer a lidar com a doença.
Confira os detalhes do principais deles.
Trabalhadores diagnosticados com neoplasia maligna (câncer) ou que tenham dependentes com essa doença têm o direito de realizar saques do FGTS e do PIS/PASEP.
A solicitação para ambos os saques deve ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e requer a apresentação de documentação e de um atestado médico que comprove o tratamento em curso ou a presença da enfermidade.
O atestado médico, com validade de 30 dias, deve conter os seguintes detalhes:
São considerados dependentes:
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Portadores de câncer têm direito ao benefício de auxílio por incapacidade, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que estejam inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Aqueles que já possuíam doença ou lesão no momento de filiação à Previdência Social não têm direito à aposentadoria por invalidez, a menos que a incapacidade resulte no agravamento da enfermidade.
Importante destacar que os beneficiários do auxílio por incapacidade permanente devem passar por perícia médica a cada dois anos; caso contrário, o benefício pode ser suspenso.
Para solicitar o benefício, é necessário comparecer ao posto da Previdência Social mais próximo da residência para agendar a perícia médica.
O Benefício Assistencial é uma prestação da Previdência que garante um salário mínimo mensal a pessoas que não possuem meios de sustentar a si mesmas e suas famílias.
Esse benefício é concedido a idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam situação de pobreza/necessidade (antigamente chamada de miserabilidade) e a pessoas com deficiência.
Para que um trabalhador com câncer possa usufruir desse benefício, ele deve comprovar que não possui meios de garantir seu próprio sustento nem conta com ajuda de familiares.
Além disso, a renda mensal do indivíduo não pode ultrapassar meio salário mínimo, e ele não pode estar inscrito em nenhum outro programa ou benefício da Previdência Social.
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