Direitos, obrigações e informações no imposto de renda do trabalhador
Com o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda se aproximando, é essencial que os trabalhadores brasileiros compreendam suas obrigações fiscais e atentem-se aos direitos que podem ser exercidos para otimizar a declaração. Erros simples no preenchimento podem resultar em multas, enquanto o uso adequado das deduções previstas em lei pode representar economia significativa e até aumento na restituição.
A declaração do Imposto de Renda deve ser encarada como um exercício de responsabilidade financeira. Com organização e apoio técnico, o trabalhador pode transformar uma obrigação em uma oportunidade de recuperar valores pagos a mais e manter sua situação fiscal regularizada.
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 todos os contribuintes que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00. Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil; realizaram operações em bolsa de valores; possuem bens e direitos cujo valor total seja superior a R$ 800 mil; ou exerceram atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00.
Uma das principais novidades deste ano refere-se à tributação de investimentos no exterior. A partir de agora, passa a valer uma alíquota única de 15% sobre os ganhos obtidos com ativos fora do país, como ações, fundos e imóveis. Foi extinta a isenção que existia para vendas mensais abaixo de R$ 35 mil, o que exige maior atenção por parte dos investidores. Será possível compensar prejuízos obtidos no exterior com lucros futuros, o que pode reduzir a carga tributária. A Receita Federal também passa a exigir que todos os investimentos fora do país sejam informados com mais detalhes na declaração, incluindo tipo de ativo, valores e resultados.
A declaração pode ser uma oportunidade para reduzir a carga tributária de forma legal. O contribuinte pode deduzir despesas médicas, sem limite de valor, além de gastos com educação do próprio contribuinte ou de seus dependentes, limitados a R$ 3.561,50 por pessoa. Também podem ser abatidas contribuições à previdência privada no modelo PGBL, pensão alimentícia judicialmente definida e a inclusão de dependentes legais, que geram deduções automáticas por CPF.
A principal causa de retenção na malha fina continua sendo a omissão de rendimentos ou o preenchimento incorreto de informações. Contribuintes com mais de uma fonte pagadora, ou que recebem valores como pensão ou aluguel, devem redobrar a atenção. É obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, inclusive crianças, e manter arquivados os comprovantes de todas as informações prestadas na declaração por, no mínimo, cinco anos — prazo em que a Receita Federal pode solicitar comprovações ou iniciar uma auditoria.
Por Gabriel Barros, Diretor Administrativo da SF Barros Contabilidade
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