Categories: ChamadasCLTExclusivas

Direitos trabalhistas do funcionário sem carteira assinada

Mais de 10 milhões de brasileiros trabalham sem registro na carteira, segundo dados de pesquisas do IBGE.

Isso acontece porque o empregador visa reduzir custos e não arcar com suas obrigações trabalhistas, contudo, a ausência de registro na carteira do colaborador é uma prática ilegal!

Podendo ser reportado ao Ministério Público como trabalho clandestino se a carteira não for assinada em até 48 horas.

A falta do registro não anula os direitos trabalhistas dos funcionários.

Acompanhe o texto e conheça todos os direitos do empregado sem carteira assinada!

Conheça os direitos trabalhistas do funcionário sem carteira assinada:

Se for comprovado que o funcionário atuou na empresa preenchendo todas as exigências do vínculo empregatício, o empregador terá de realizar o registro na carteira e quitar todas as verbas:

  • Recolhimento do INSS;
  • Seguro desemprego;
  • Pagamento do 13° salário, férias, FGTS e indenização de 40%, horas extras e adicionais noturnos e de férias;
  • Aviso-prévio;
  • Outros que constam em Convenção ou Acordo Coletivo;
  • Salário conforme o piso salarial;
  • Vale-transporte;
  • Salário maternidade.

Se o empregador se recusar a quitar o que deve, é possível entrar com um processo judicial para ocorrer o devido recebimento das verbas.

Como dar entrada em um Processo Judicial?

Procure um advogado especialista e de confiança, para que o mesmo ingresse com uma reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício existente.

Como não existe registro na carteira de trabalho, você precisará comprovar que trabalhou  na empresa.

É aconselhável entrar com o processo o quanto antes, pois o empregado possui o prazo de dois anos para reaver os seus direitos trabalhistas.

Como comprovar o vínculo empregatício?

  • Recibos de salário;
  • Documentação referente aos serviços prestados na empresa;
  • Imagens e vídeos de câmeras que registraram o trabalho;
  • E-mails e mensagens de WhatsApp que demonstrem pedidos do empregador;
  • Testemunhas.

No direito trabalhista existe o princípio da “Primazia da Realidade”, onde será considerado a realidade dos fatos.

Desse modo, ainda que não exista registro na CTPS do trabalhador, o mesmo poderá requerer o reconhecimento judicialmente, assegurando os seus direitos trabalhistas pela responsabilização e condenação do empregador.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Gabriel Dau

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

2 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

2 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

2 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

2 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago