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Dirf 2024: leiaute do programa gerador aprovado

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é uma importante obrigação fiscal para a maioria das empresas e algumas pessoas físicas. 

A Dirf é uma das obrigações tributárias aplicáveis a transações financeiras entre pessoas físicas ou jurídicas e pessoas físicas que resultaram na retenção de impostos sobre a renda durante o ano-calendário. 

Leia também: Dirf E EFD-Reinf: O Que Está Por Vir Em 2024 E Pontos De Atenção!

Quem precisa entregar a DIRF

De modo geral, qualquer um que tenha feito pagamentos onde houve tributação direto na fonte deve emitir a Dirf. 

A declaração refere-se a pagamentos realizados a terceiros, seja a pessoa física ou jurídica. O emissor da declaração deve consultar as regras de enquadramento para saber se está obrigado a entregar a Dirf. 

Programa Gerador

Todos os anos, a Receita Federal disponibiliza uma nova versão de seu Programa Gerador da Declaração. Um software para preencher e enviar de maneira segura a declaração para a receita.

O Ato Declaratório Executivo Cofis n° 56/2023, DOU de 28 de novembro de 2023, dispõe sobre a aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2024 para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2023, situação normal, e 2024, nos casos de situação especial.

Assim, para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2024 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório. (Anexo Único.pdf).

Leia também: Dirf Já Tem Data Oficial Para Terminar: 2024

Como fica a DIRF em 2024?

A DIRF informa dados sobre o pagamento retido na fonte durante o ano-calendário anterior à emissão. Assim, o prazo limite para entrega da DIRF com os dados relativos ao ano-calendário 2023 é até o último dia útil do mês de fevereiro de 2024.

Lembrando que a entrega da declaração referente aos fatos geradores do ano-calendário 2023 entrega 2024 é o último ano de entrega da DIRF utilizando o programa nos moldes tradicionais. 

Assim, a partir dos fatos geradores de 1º de janeiro de 2024 as informações serão enviadas por meio das declarações mensais do eSocial/EFD-Reinf. No qual já vem se preparando para receber as informações de pagamentos retidos na fonte por meio de uma plataforma única e de uso simplificado.

Portanto, a entrega da DIRF ano-calendário 2023 entrega 2024 deverá ocorrer normalmente. Porém, para os fatos geradores a partir de janeiro 2024 o envio passa a ser pelo eSocial e EFD-Reinf.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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