A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento fiscal. Sua principal função é garantir que as fontes pagadoras, sejam elas empresas ou pessoas físicas, informem à Receita Federal os valores relacionados a tributos retidos na fonte. Isso inclui pagamentos a terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país.
A DIRF serve como um mecanismo de controle para a Receita Federal, assegurando que todas as retenções de imposto de renda e contribuições sociais estejam devidamente registradas e que não ocorra sonegação fiscal.
Todavia, essa obrigação passa por mudanças e será substituída pela EFD-Reinf. Desde 21 de setembro, mudanças vêm ocorrendo e é preciso que o setor contábil esteja atento.
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Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022, a DIRF será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) a partir de 2024. Essa transição representa uma mudança significativa no sistema fiscal brasileiro, buscando maior eficiência e modernização dos processos.
Com a substituição da DIRF pela EFD-Reinf, todas as pessoas físicas e jurídicas anteriormente obrigadas a entregar a DIRF devem ajustar-se à nova obrigação fiscal. Isso implica que, a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, a EFD-Reinf será o documento principal para a declaração dessas informações.
É importante ressaltar que, apesar da substituição da DIRF, ainda haverá um período de transição. A DIRF deve ser apresentada normalmente em 2023 e 2024, referente aos anos-base 2022 e 2023, respectivamente.
Durante este período, as empresas terão que lidar com ambas as obrigações, DIRF e EFD-Reinf, até que, em 2025, a EFD-Reinf assuma integralmente o papel da DIRF para os fatos ocorridos em 2024.
Essa transição implica desafios significativos para as empresas e exige uma preparação cuidadosa. As organizações devem estar atentas às atualizações nos leiautes no portal da EFD-Reinf, englobando as obrigações que antes tinham declaração pela DIRF.
Além disso, ajustes nos sistemas internos serão necessários para garantir a conformidade com as novas exigências fiscais.
A substituição da DIRF é uma iniciativa destinada a simplificar as obrigações tributárias e reduzir a carga administrativa para as empresas. No entanto, é crucial agir com atenção e preparo, pois falhas no processo de adaptação podem resultar em penalidades e complicações com o Fisco.
O eSocial e a EFD-Reinf ainda estão sendo preparados para englobar o envio da DIRF. Algumas mudanças já começam a partir de 1° de janeiro de 2024 e é possível adiantar:
Por exemplo, no eSocial, a minuta NDE S-1.0 passará por alterações, contemplando uma evolução de layout simplificado para, então, receber informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho. Veja:
Assim, com relação à EFD-Reinf, o layout da série R-4000 terá atualização para contemplar as retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL:
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Estão obrigados a declarar a série de eventos R-4000 as mesmas pessoas físicas ou jurídicas que estão obrigadas a entregar a DIRF. São elas:
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