DITR 2023: governo define regras, prazo e obrigatoriedade

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. O pagamento precisa ser pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo dono a qualquer título.

O cálculo do imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a pagar. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto.

O Governo Federal definiu as normas para declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) em 2023. A declaração do ITR deve ser no site da Receita Federal entre 14 de agosto a 29 de setembro de 2023.

A entrega da declaração após o prazo resulta em multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o valor total do imposto devido.

leia também: DITR: Veja Como Declarar!

Quem deve entregar a DITR

Devem entregar a DITR os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento.

Também será necessário realizar a declaração, aqueles que, até a data de sua apresentação, forem condômino (quando o imóvel pertence a mais de um contribuinte por contrato ou decisão judicial, ou em função de doação recebida em comum), ou se o local pertence a mais de uma pessoa. 

Nos casos de herança e enquanto a partilha ainda não ocorrer, a declaração deve ser através do inventariante. Além de pessoas que, entre 1º de janeiro e 29 de setembro de 2023 perderam a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante em função de alienação ao Poder Público.

Imagem: artcookstudio / freepik

Pagamento

O pagamento do ITR poderá ocorrer em até quatro parcelas mensais, desde que as quotas não sejam inferiores ao valor de R$ 50. O parcelamento só poderá ser feito em caso de imposto acima de R$ 100. O prazo para o pagamento da primeira parcela, ou quota única, também será até 29 de setembro.

O valor devido poderá ser por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), por transferência bancária, ou PIX.

Todavia, caso você encontre algum erro é possível fazer a retificação da DITR com a entrega de uma nova declaração. 

Nesta deverá conter todas as informações do primeiro documento. Incluindo as alterações, exclusões e adições de informação necessárias, além do número do recibo da primeira DITR entregue.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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