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Dívida no SPC e Serasa após 5 anos pode ser cobrada na Justiça?

O que brasileiro mais ouve falar que após 5 anos sua dívida sai dos cadastros do SPC e Serasa. Mas, essas dívidas podem ser cobradas pela justiça após o prazo expirado?

Depois de 5 anos, uma dívida vai caducar. Independente ter sido colocada no SPC ou Serasa nesse período, ter sofrido cobrança ou não, de maneira amigável ou na Justiça, com certeza, a dívida irá prescrever após 5 anos.

De acordo com as leis brasileiras, toda empresa tem o direito de negativar o CPF de qualquer consumidor, passado um dia após o vencimento de uma conta. Porém, as empresas, preferem aguardar alguns dias, ou um mês, para tomar atitude mais drástica.

Geralmente acontecem cobranças e muitas tentativas de negociação, para chegar a um acordo. Entretanto, se não houver acordo, o nome do consumidor será negativado.

Mesmo negativando o consumidor, a empresa poderá também entrar na Justiça para receber o que tem direito.

Mas, existe algo para se observar: ao passar 5 anos, e a empresa não negativar o CPF do devedor, nem enviar nenhum tipo de cobrança, não poderá mais fazer.

Do mesmo modo, vale a situação em que a empresa negativar um consumidor dentro do prazo dos 5 anos, mas não faça a cobrança na Justiça nesse período. Ou seja, se o credor fez a negativação do nome da pessoa no prazo de 5 anos, contudo, não fez cobrança judicial antes do período terminar, nesse caso, não poderá mais entrar com uma ação judicial.

A Dívida pode ser cobrada após prescrição?

É um erro o consumidor acreditar que quando há uma dívida caducada, a empresa não possa mais cobrá-la. Fique ligado, sua dívida não deixa de existir.

Quando uma dívida caduca, ou seja, quando ela prescreve, isso quer dizer que o nome dela deve ser retirado do banco de dados dos birôs de crédito e, além disso, não se pode mais cobrar a dívida na Justiça.

A empresa poderá de modo amigável, efetuar cobranças.

Quando a empresa entra na Justiça antes do prazo de prescrição?

Caso a ação judicial aconteceu dentro do prazo permitido, antes da prescrição, poderá continuar com exigindo na Justiças seus direitos.

É bom Lembrar: Mesmo com ação na Justiça após o período de 5 anos, a empresa terá que tirar o nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).

Jorge Roberto Wrigt

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